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Aviso (extracto) 2958/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Requisição de Miguel Vasco Graça Ribeiro, técnico superior de turismo de 2.ª classe, da Câmara Municipal do Fundão

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2958/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho proferido aos 12 dias do mês de Dezembro de 2008, determinei, nos termos do disposto nos n.os 1,2,4 e 8 do artigo 6.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, aplicado por força da revogação do artigo 27.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, adaptado à administração local autárquica pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, a requisição, pelo período de um ano, prorrogável até ao limite máximo de três anos, do Técnico Superior de Turismo de 2.ª Classe, Sr. Dr. Miguel Vasco Graça Ribeiro, para exercer funções na Câmara Municipal de Leiria, com efeitos a 31 de Dezembro de 2008.

2 de Janeiro de 2009. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301196308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380810.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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