Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 4223/2009, de 3 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Qualificação de Serviço Concelhio de Metrologia como OVM de António José Taborda Carapito

Texto do documento

Despacho 4223/2009

1 - Ao abrigo do artigo 8.º, n.º 1, alínea c, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro, determino:

a) É reconhecida a qualificação a António José Taborda Carapito, empresário em nome individual, com sede e instalações, na Rua Jornal Comércio do Porto, n.º 29 - Furadouro, Apartado 805, 3884-995 Ovar, para a execução das operações de Verificação Metrológica nos concelhos e nos domínios e alcances discriminados no anexo ao presente despacho.

b) O referido Serviço Concelhio de Metrologia colocará, nos termos da legislação em vigor, a respectiva marca própria, anexa ao presente despacho, bem como o símbolo da operação de controlo metrológico, no esquema de selagem dos instrumentos de medição abrangidos por esta qualificação.

c) Das operações envolvidas serão mantidas em arquivo os relatórios dos ensaios correspondentes às operações de controlo metrológico, nos termos da lei.

d) Mensalmente deverá o Serviço Concelhio de Metrologia enviar ao IPQ uma relação de instrumentos que foram verificados, assim como efectuar o pagamento dos montantes previstos no n.º 11, do Despacho 5548/98, de 27 de Fevereiro, do Sr. Ministro da Economia, até ao dia 10 do mês seguinte, mediante cheque endossado ao Instituto Português da Qualidade, remetido à Unidade de Metrologia Legal, Rua António Gião, 2, 2829-513 Caparica.

e) O valor da taxa aplicável às operações previstas neste despacho encontra-se definido na tabela de taxas de controlo metrológico e será revista anualmente.

2 - O presente despacho é válido até 31 de Dezembro de 2011.

5 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho Directivo, J. Marques dos Santos.

ANEXO

Serviço Concelhio de Metrologia como Organismo de Verificação Metrológica

Organismo de Verificação Metrológica

(ver documento original)

Concelhos abrangidos:

Albergaria-a-Velha;

Espinho;

Murtosa;

Ovar;

S. João da Madeira.

(ver documento original)

301265417

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380610.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda