Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 35.º a 39.º do Código de Procedimento Administrativo (CPA), do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 1 do artigo 109.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro e do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, delego, com poderes de sub delegação no Professor Carlos Cupeto, Director do Departamento de Recursos Hídricos do Interior (DRHI), as seguintes competências:
1 - Assinar a correspondência corrente necessária à instrução e tramitação de todos os processos que correm pela respectiva unidade orgânica;
2 - Autorizar deslocações em serviço em território nacional do pessoal da unidade orgânica que dirige, qualquer que seja o meio de transporte;
3 - Decidir sobre pedidos de declaração, parecer e títulos (excepto concessões), bem como proceder à emissão dos títulos relativos a utilizações do domínio hídrico, no âmbito das massas de água subterrâneas e superficiais interiores e dos recursos hídricos conexos.
O presente despacho produz efeitos a partir de 2 de Dezembro de 2008, considerando-se ratificados os actos entretanto praticados que se incluam no seu âmbito.
27 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Manuel Lacerda.