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Despacho (extracto) 4201/2009, de 3 de Fevereiro

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Sumário

Autorização da transferência para o quadro i do pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros da assistente administrativa Maria Conceição Galveia, nomeada em comissão de serviço para o exercício de funções correspondentes à carreira técnica superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 4201/2009

Despacho do Secretário-Geral de 23 de Dezembro de 2008, e do Director da Área Administrativa de Recursos do Centro Hospitalar de Lisboa de 29 de Dezembro, autorizando a transferência para o Quadro I do Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, da Assistente Administrativa Maria da Conceição Pinto Galveia do Quadro Pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa, do após ter sido dado cumprimento às formalidades nos artigos 34.º e 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, nomeada em comissão de serviço extraordinária, pelo período de um ano, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, para o exercício efectivo das funções correspondentes à carreira técnica superior, com efeitos a partir de 26 de Dezembro de 2008.

7 de Janeiro de 2009. - O Director, Francisco Guerra Tavares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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