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Despacho 3977/2009, de 2 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação da chefe de divisão de Administração e Finanças da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, licenciada Sandra Margarida dos Santos Gervásio

Texto do documento

Despacho 3977/2009

Considerando a presente vacatura no cargo de Chefe de Divisão da Divisão de Administração e Finanças da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, torna-se necessário proceder à nomeação da chefia da referida Divisão, em regime de substituição, por forma a assegurar o normal funcionamento do serviço até à conclusão do competente procedimento concursal e respectivo provimento do titular do referido cargo de direcção intermédia de 2.ºgrau;

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 164/07, de 3 de Maio, conjugado com o n.º 4 do artigo 2.º, alínea d) do n.º 1 do artigo7.º, n.º 1 do artigo 20.º e n.º 1 do artigo 27.º, todos da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio Chefe de Divisão da Divisão de Administração e Finanças da Comissão para a Cidadania e para a Igualdade de Género, a Licenciada Sandra Margarida dos Santos Gervásio, a qual reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta o respectivo curriculum vitae, que é publicado em anexo ao presente despacho. A presente nomeação produz efeitos a 1 de Fevereiro de 2009.

21 de Janeiro de 2009. - A Presidente, Elza Maria Henriques Deus Pais.

Curriculum vitae

Sandra Margarida dos Santos Gervásio, casada, 37 anos, licenciada em Controlo de Gestão pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra em 1992, com um MBA em Gestão pelo Instituto Superior das Ciências do Trabalho e da Empresa, obtido em 1997.

Frequentou diversos cursos de formação, nomeadamente em Aquisição Publica de Bens e Serviços e Compras Públicas Electrónicas. e participou em congressos, conferências, seminários e colóquios sobre Contabilidade Pública, Gestão de Projectos, CAF, POCP, SIADAP

Ingressou na Administração Pública em Maio de 1998, na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, na carreira técnica superior. Em Setembro de 2002 foi colocada como técnica superior de 2.ª classe na Direcção Regional das Autarquias Locais, na Divisão de Finanças Locais e Cooperação Técnica, fazendo o apoio a autarquias da RLVT ao nível da consultadoria em Finanças Locais e Contabilidade Pública. De Setembro de 2002 a Setembro de 2003 foi membro efectivo no SATAPOCAL - Sistema de Apoio Técnico à Aplicação do POCAL. Em Setembro de 2003 ingressou nos quadros do IDICT, sendo nomeada Chefe de Divisão, por substituição, da Divisão de Organização e Sistemas de Informação. Em Junho de 2004, passou a desempenhar essa função no Instituto para a Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, organismo que sucedeu ao IDICT, até à extinção deste, em Setembro de 2007. Desde essa data desempenha as funções de assessoria financeira na Direcção de Serviços de Apoio à Gestão da Autoridade para as Condições de Trabalho. É, desde Setembro de 2006, técnica superior de 1.ª classe.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1380132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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