Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto.
Quadro de Oficiais TPAA
Tenente, os:
TENG TPAA, 131826 J, Tânia Alexandra Marques dos Santos, BA6
ALF TPAA, 133141 J, Ana Rita Cardoso Silveira Lopes, DS.
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.
O primeiro militar mantém o escalão remuneratório em que se encontra e o segundo é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
13 de Janeiro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.