Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea que os oficiais em seguida mencionados sejam promovidos ao posto que lhes vai indicado, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º e da alínea e) do artigo 216.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99 de 25JUN, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30AGO, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção estabelecidas no artigo 56.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 217.º do mesmo Estatuto.
Quadro de Oficiais PA
Tenente, os:
TENG PA-OFI, 132108 A, Hugo Pedro dos Santos, AFA.
TENG PA-OFI, 132109 K, Pedro Dinis Rognes Peres Resendes, COFA.
ALF PA-OFI, 133186 J, Bruno Luís Salvador Domingos, BA1 (*)
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 01OUT08.
Mantêm o escalão remuneratório em que se encontram com excepção do militar indicado com (*) que é integrado no escalão 1 da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18AGO.
13 de Janeiro de 2009. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.