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Aviso (extracto) 2694/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Transferência de dois trabalhadores para os Serviços Municipalizados de Loures em 31 de Dezembro de 2008

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 2694/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27/2, torna-se público que foram autorizadas as transferências, ao abrigo do artigo 25.º do Decreto-Lei 427/89 de 7/12 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98 de 17/7, para o quadro de pessoal dos Serviços Municipalizados de Loures, com efeitos a 31.12.2008, na sequência das deliberações do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados de 10.12.2008 e 29.12.2008, respectivamente, de:

Paulo Renato de Almeida Felizardo Caldeira, com a categoria de assistente administrativo especialista, vindo do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Cascais;

Cidália Maria Portela Alves Carvalho, com a categoria de Cantoneiro de Limpeza, vinda do quadro de pessoal da Junta de Freguesia de Santo Antão do Tojal, Concelho de Loures.

14 de Janeiro de 2009. - O Vogal do Conselho de Administração, Jorge Manuel Firmino Baptista.

301272334

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379116.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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