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Aviso 2688/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de pessoal - concurso interno de acesso geral para técnica de 1.ª classe da carreira técnica não adjectivada, do grupo de pessoal técnico (área de segurança social)

Texto do documento

Aviso 2688/2009

Nomeação de pessoal - Concurso interno de acesso geral para Técnica de 1.ª Classe da carreira Técnica Não Adjectivada, do grupo de pessoal Técnico (área de Segurança Social). - 1 - Torno público que, por meu Despacho de 19 de Novembro do ano em curso, com efeitos a partir de 01 de Dezembro de 2008, após concurso interno de acesso geral, aberto por aviso publicado no Diário da República, n.º 125, 2.ª série de 01.07.2008 e conforme lista de classificação final anexa à acta do Júri do concurso, que homologuei em 13.11.2008, procedi à nomeação, nos termos do artigo 6.º, n.º 8, do Dec-Lei 427/89, de 07.12, extensível à Administração Local pelo Dec-Lei 409/91, de 17.10, para um lugar da categoria de Técnico de 1.ª Classe, da carreira Técnica Não Adjectivada (escalão 1, índice 304), do grupo de pessoal técnico, carreira vertical prevista no quadro de pessoal desta Câmara Municipal, publicado no apêndice n.º 3 do Diário da República, 2.ª série n.º 6, de 08.01.2004, da única candidata admitida e aprovada, funcionária desta Câmara Municipal, senhora Virgínia Raposo Santos, classificado com catorze virgula trinta e três valores.

2 - A candidata nomeada deverá aceitar o lugar nos 20 dias imediatos ao da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas ao abrigo do artigo 114.º, n.º 3, alínea g) da Lei 98/97, de 26.08).

19 de Novembro de 2008. - O Presidente da Câmara, Manuel Marques Custódio.

301058308

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1379108.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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