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Despacho 3693/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação do técnico superior Marcos Sousa Lima Carreiro como director dos Serviços de Coordenação das Actividades da Reitoria da Universidade dos Açores

Texto do documento

Despacho 3693/2009

Encontrando-se vago o lugar de Director dos Serviços de Coordenação das Actividades da Reitoria, determino que o Dr. Marcos Sousa Lima Carreiro, Técnico Superior da Universidade dos Açores, passe a assegurar o desempenho do aludido cargo de Director de Serviços, em regime de substituição e por conveniência urgente de serviço, com efeitos a partir da data do presente despacho, ao abrigo do disposto no n.º 112.º dos Estatutos desta Universidade, homologados pelo Despacho Normativo 65-A/2008, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 246, de 22 de Dezembro de 2008, e nos Artigos. 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo na Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

22 de Janeiro de 2009. - O Reitor, Avelino de Freitas de Meneses.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378988.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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