Ao abrigo do disposto no artigo 2.º e no artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, e no seguimento de comunicação da Câmara Municipal de Proença-a-Nova, foi realizada a reunião preparatória para a constituição da Comissão de Acompanhamento (CA) da Revisão do Plano Director Municipal (PDM) de Proença-a-Nova.
A referida revisão foi determinada por deliberação tomada em reuniões camarárias de 4 de Julho de 2006 e dezanove de Setembro de 2006 e publicada no Diário da República 2.ª série, n.º 161, de 22 de Agosto de 2006, mantendo-se actuais os pressupostos em que a mesma se baseou.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 1474/2007, de 16 de Novembro, na reunião preparatória foi elaborada uma proposta para a composição da respectiva CA, tendo em consideração os interesses públicos sectoriais com relevância no município e os efeitos ambientais que se prevê que possam resultar da aplicação do Plano.
Assim, e ao abrigo do n.º 1 do artigo 5.º da referida Portaria, determino que a Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM de Proença-a-Nova seja composta por representantes das seguintes entidades e serviços:
Administração de Região Hidrográfica do Tejo, I. P.;
Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;
Águas do Centro, S. A.;
Autoridade Nacional de Protecção Civil;
ICP - Autoridade Nacional de Comunicações;
Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro;
Direcção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural;
Direcção-Geral de Energia e Geologia;
Direcção-Geral dos Recursos Florestais;
Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Centro;
Direcção Regional da Cultura do Centro;
Direcção Regional da Economia do Centro;
Direcção Regional de Educação do Centro;
EP - Estradas de Portugal, S. A.;
Guarda Nacional Republicana;
Instituto do Desporto de Portugal, I. P.;
Instituto Geográfico Português;
Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;
Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P.;
Turismo de Portugal, I. P.;
Assembleia Municipal de Proença-a-Nova;
Câmaras Municipais dos municípios vizinhos - Mação, Sertã, Oleiros, Vila Velha de Ródão e Castelo Branco - se estes assim entenderem necessário, cabendo à Câmara Municipal de Proença-a-Nova promover a consulta aos mesmos.
Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 7.º da citada Portaria, a Câmara Municipal de Proença-a-Nova integra a CA enquanto entidade responsável pela revisão do PDM.
19 de Setembro de 2008. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.