Considerando que o licenciado Paulo Simões Areosa Feio é o coordenador do Observatório do QREN, cargo equiparado, para efeitos remuneratórios e de estatuto, a gestor de comissão directiva de programa operacional, de acordo com o disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de Fevereiro;
Considerando que, nos termos do n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de Fevereiro, aos membros das comissões directivas é aplicável o Estatuto do Gestor Público, o qual foi aprovado pelo Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março;
Considerando que o artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, prevê a possibilidade de acumulação de funções executivas de gestor com as actividades de docência em estabelecimento de ensino superior público ou de interesse público:
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março, e no artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo:
É autorizado o licenciado Paulo Simões Areosa Feio a acumular funções docentes no Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa com o exercício de funções executivas enquanto coordenador do Observatório do QREN.
27 de Outubro de 2008. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.