Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 2589/2009, de 29 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do chefe do SF Odemira José Manuel Guerreiro Felizardo

Texto do documento

Aviso 2589/2009

Delegação de competências

Ao abrigo do disposto no artigo 62.º da Lei Geral Tributária nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, delego as minhas competências nos chefes de finanças adjuntos em regime de substituição, tal como se indica:

1 - Chefia das Secções:

1.ª Secção - Tributação do Património - Patrícia Maria Pereira de Jesus, técnico de administração tributária Adjunto nível 1;

2.ª Secção - Tributação do Rendimento e de Despesa - António Manuel Alves da Silva, técnico de administração tributária, nível 2;

3.ª Secção - Justiça Tributária - Maria Manuel Cabecinha da Silva Ferreira Gândara, técnica de administração tributária, nível 1;

4.ª Secção - Cobrança - Sandra Cristina Domingos Teixeira da Rocha, técnica de administração tributária Adjunta nível 2;

2 - Atribuição de competências aos chefes das secções - sem prejuízo das funções que pontualmente lhes venham a ser atribuídas pelo Chefe do Serviço ou outros superiores hierárquicos, bem como da competência que lhes atribui o artigo 93.º do Decreto Regulamentar 42/83, de 20 de Maio, e que é assegurar, sob a minha orientação e supervisão, o funcionamento das secções e exercer a adequada acção formativa e disciplinar relativa aos funcionários, competirá:

2.1 - De carácter geral:

a) Assinar e distribuir documentos que tenham natureza de expediente diário;

b) Verificar e controlar os serviços de forma a serem respeitados os prazos fixados quer legalmente quer pelas instâncias superiores;

c) Providenciar que sejam prestadas com rapidez todas as respostas e informações pedidas pelas diversas entidades;

d) Tomar as providências necessárias para que os utentes sejam atendidos com prontidão, urbanidade, responsabilidade e qualidade, gerindo e disciplinando o atendimento;

e) Proferir despachos de mero expediente, incluindo os de distribuição ou de indeferimento de pedidos de certidões e de cadernetas prediais, controlando também a respectiva cobrança de emolumentos e a remessa atempada das certidões requeridas pelos tribunais;

f) Assinar a correspondência expedida pela secção, com excepção da dirigida a entidades hierarquicamente superiores excepto de ofícios que envolvam matéria reservada e ou confidencial;

g) Assinar os mandados de notificação e as notificações a efectuar por via postal;

h) Verificar e controlar todos os serviços a cargo da secção, incluindo os não delegados, tendo em vista a sua perfeita e atempada execução;

i) Controlar a instrução e informação de quaisquer petições, exposições e recursos hierárquicos;

j) Orientar e controlar a organização e conservação do arquivo respeitante aos documentos relativos aos serviços adstritos à secção;

k) Coordenar e controlar a execução do serviço mensal, bem como a elaboração de relações, tabelas, mapas e outros, respeitantes ou relacionados com os serviços respectivos de modo a assegurar a sua remessa atempada às entidades destinatárias;

l) Levantar autos de notícia relativos a infracções detectadas, controlar e verificar os procedimentos de liquidação de coimas e o direito à sua redução nos termos do artigo 29.º do RGIT, observando o disposto nos artigos 30.º e 31.º do referido Regime;

m) Controlar a produtividade dos serviços a seu cargo, de forma a serem atingidos os objectivos fixados nos Planos de Actividade;

n) Controlar a utilização racional das aplicações informáticas relativas aos assuntos da secção a seu cargo, bem como de todo o equipamento adstrito à secção;

o) Mandar extrair certidões de dívida nos termos do artigo 88.º do CPPT, relativamente a Contribuições, Impostos ou processos afectos à secção.

2.2 - De carácter específico:

2.2.1 - No adjunto Patrícia Maria Pereira de Jesus:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante ao Impostos Municipal sobre Imóveis (IMI), Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Selo sobre Transmissões Gratuitas (I S):

I - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

a) Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de rectificação e verificação de áreas e discriminação de valores de prédios, promovendo todos os procedimentos e actos necessários para o efeito, incluindo a decisão;

b) Controlar a recepção e recolha informática das declarações modelo 1 do IMI, atribuir fichas de avaliação, controlar e validar avaliações, determinar o envio da notificação aos interessados, em resultado do processo de avaliação, incluindo segundas avaliações;

c) Praticar todos os actos nos processos de isenção e suspensão de tributação em IMI e fiscalizar as isenções concedidas, incluindo a sua apreciação e despacho;

d) Promover a inscrição dos prédios avaliados nas matrizes ou a alteração destas em resultado de processo de avaliação, incluindo segundas avaliações, assinatura de mapas resumo e folhas de despesa e proposta de remuneração de dias de trabalho;

e) Promover a inscrição oficiosa de prédios omissos, controlar e fiscalizar a informatização e conservação das matrizes, especialmente no que respeita a mudanças de proprietários;

f) Controlar e fiscalizar os elementos recebidos de outras entidades como municípios, notários, outros serviços de finanças etc.

g) Fiscalizar e controlar as liquidações de anos anteriores;

h) Controlar todo o serviço de informática deste imposto;

II - Imposto Municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT):

a) Controlar a recepção e processamento informático da declaração Mod. 1;

b) Controlar a instrução e informação, quando necessário, dos pedidos de isenção de IMT;

c) Controlar e fiscalizar todas as isenções reconhecidas, nomeadamente as referidas no artigo 11.º, para efeitos de caducidade;

d) Promover liquidações de imposto encontradas em falta, bem como de liquidações adicionais, nos termos do artigo 31.º, sempre que necessário;

III - Imposto do Selo sobre Transmissões Gratuitas (IS):

a) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com este imposto;

b) Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à inspecção;

c) Apreciar e decidir sobre os pedidos de prorrogação de prazo para apresentação da relação de bens;

d) Promover a extracção de cópias para avaliação de bens imóveis omissos ou inscritos sem valor patrimonial, assim como a apresentação da respectiva declaração Modelo 1 do IMI, oficiosa, quando necessária;

e) Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbito, verbetes de usufrutuários, relações de notários, extracção de verbetes e respectivos averbamentos matriciais;

f) Promover oficiosamente a instauração de processos para liquidação do imposto devido, sempre que se mostre necessário, bem como desenvolver as acções necessárias à aceitação por parte do Estado de heranças vagas;

g) Despacho de junção aos processos de documentos com eles relacionados;

IV - Número de Identificação Fiscal (NIF):

a) Pessoas singulares: controlo de todo o serviço relacionado com a função (inscrições, alterações, pedidos de 2.ª via, duplas inscrições, etc.)

V - Outras competências:

a) Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao pessoal, designadamente a abertura e controlo do livro de ponto, correspondência relacionada com a ADSE, controlo de faltas e licenças, pedidos de verificação da doença, excepto justificação de faltas e concessão ou autorização de férias;

b) Fiscalizar e controlar os bens do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos e bens abandonados, promover o cumprimento de todos os assuntos relacionados com o Património do Estado (inscrições matriciais e no livro modelo 26, registos na Conservatória, justificações, cessões e devoluções, excepto o que por força de credencial competente for de competência exclusiva do Chefe de Finanças), nomeadamente a solicitação da DGPE e DF;

c) Controlar os procedimentos relacionados com os bens prescritos ou abandonados a favor do Estado, bem como da elaborar as respectivas relações e mapas;

d) Controlar e organizar os mapas relativos ao plano de actividades;

e) Despachar as reclamações administrativas apresentadas nos termos do artigo 32.º do Código da Contribuição Autárquica e dos artigos 269.º e 279.º do Código da Contribuição Predial e Imposto sobre a Indústria Agrícola;

f) Conferir e orientar a tramitação do imposto municipal de sisa e dos processos de imposto sobre as sucessões e doações ainda pendentes, bem como a assinatura dos termos de liquidação e o que se tornar necessário à instrução dos mesmos, excepto a prorrogação do prazo para a apresentação da relação de bens e decisão sobre a prescrição;

g) Controlar os serviços de administração geral relacionados com os correios, as entradas e saídas de correspondência e de requisição de material de escritório e limpeza;

h) Promover a requisição de impressos, distribuição de edições e instruções, organização e funcionalidade do arquivo;

2.2.2 - No adjunto António Manuel Alves da Silva:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante aos Impostos sobre o Rendimento (IRS e IRC) e sobre o Valor Acrescentado (IVA):

I - Tributação do Rendimento e da Despesa:

a) Orientar e controlar a recepção, visualização, registo prévio, recolha e tratamento informático e ou a sua remessa para esse efeito à Direcção de Finanças, das declarações de rendimentos, de forma a assegurar o cumprimento dos prazos de liquidação e outros que sejam determinados pelos serviços centrais ou regionais da Direcção -Geral dos Impostos;

b) Coordenar e controlar todo o serviço relacionado com o IRS, o IRC e o IVA;

c) Controlar as liquidações de IVA da competência deste serviço de finanças bem como as remetidas pela Direcção de Serviço de Cobrança - IVA (LA, LO, PF e JC);

d) Controlar as reclamações e os recursos hierárquicos apresentados pelos sujeitos passivos após as notificações efectuadas face à fixação ou alteração do rendimento colectável e promover a remessa célere à DF;

e) Coordenar, controlar e fiscalizar todo o serviço respeitante aos impostos antes referidos ou com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando assim a sua caducidade;

f) Controlar as contas correntes dos sujeitos passivos enquadrados no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas (REPR) e promover a sua fiscalização, quando em falta;

g) Controlar e coordenar os procedimentos relacionados com o cadastro único (IVA/IR), mantendo -o permanentemente actualizado, incluindo a elaboração de BAOs, bem como o arquivo dos respectivos documentos de suporte nos termos superiormente definidos;

2.2.3 - Na Adjunta Maria Manuel Cabecinha da Silva Ferreira Gândara:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante a execuções fiscais, oposições, impugnações, embargos de terceiro, reclamações de créditos, recursos, contra -ordenações e reclamações graciosas:

I - Justiça Tributária:

a) Assinar despachos de registo, autuação e junção de documentos aos processos de execução fiscal, de reclamação graciosa e de contra-ordenação, e promover a instauração dos mesmos, praticando todos os actos com eles relacionados com vista à sua decisão superior;

b) Praticar todos os actos relacionados com os processos de oposição, embargos de terceiros, reclamações de créditos, recursos hierárquicos e recursos contenciosos, incluindo o seu envio ao tribunal administrativo e fiscal competente;

c) Nas impugnações judiciais, controlar o cumprimento exacto do disposto no n.º 3 do artigo 103.º do CPPT quanto ao prazo nele referido e à organização de processos nos termos do artigo 111.º do mesmo código;

d) Coordenar e controlar todo o tratamento informático dos processos de execução fiscal (SEF, SIPA, SICJUT, SIGVEC, SIPDEV, CEAP, SIGIDE e CERTIEF), contra -ordenação e reclamação graciosa;

e) Controlar e fiscalizar o andamento dos processos e a sua conferência com os respectivos mapas;

f) Assinar os mandados de citação e de notificação e as citações e notificações a efectuar por via postal;

g) Decidir todos os processos de execução fiscal que se encontrem em condições de serem extintos por pagamento voluntário, anulação da dívida exequenda, declaração em falhas, pedidos de suspensão de processos, pedidos de pagamentos em prestações, e de prestação de garantias, excepto, marcação de vendas, abertura de propostas, fixação de valores de venda e nomeação de negociadores particulares;

h) Nos processos de contra -ordenação fiscal, dirigir a instrução e investigação e praticar todos os actos com eles relacionados, excepto decidir sobre fixação ou afastamento excepcional de coimas e de inquirição das testemunhas em audiência contraditória;

i) Coordenar todo o serviço mensal, incluindo os mapas estatísticos;

j) Mandar instaurar os autos de apreensão de mercadorias em circulação em conformidade com o Decreto-Lei 147/2003, de 11 de Julho e restituir os bens apreendidos nas situações aplicáveis;

k) Providenciar no sentido da execução atempada das compensações de créditos online dos impostos informatizados e centralizados, por conta das respectivas dívidas, bem como as restituições que forem devidas aos contribuintes através da aplicação informática de restituições/compensações;

2.2.4 - Na adjunta, Sandra Cristina Domingos Teixeira da Rocha:

Coordenar, orientar e controlar todo o serviço respeitante à secção de cobrança, ao número de identificação fiscal (NIF), ao Imposto Único de Circulação (IUC) e às Reposições abatidas e não abatidas nos pagamentos:

I - Cobrança e Tesouraria do Estado:

a) Autorizar o funcionamento das caixas no SLC;

b) Efectuar o encerramento informático da cobrança e dar quitação aos caixas;

c) Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público), conferir mensalmente o extracto de conta e remetê-lo ao IGCP.

d) Efectuar e escriturar as requisições e as devoluções de valores selados e impressos à Imprensa Nacional assegurando stocks compatíveis com o bom funcionamento dos serviços.

e) Conferir os valores entrados e saídos da secção de cobrança e proceder ao seu registo no SLC;

f) Promover, conferir e assinar o serviço de contabilidade;

g) Realizar os balanços previstos na lei;

h) Notificar os autores materiais de alcance e elaborar o auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;

i) Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;

j) Remeter os suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam receitas;

k) Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os suportes contabilísticos e de conciliação e comunicá-los à Direcção de Finanças e ao IGCP, quando se justifique;

l) Analisar e autorizar a eliminação dos registos e pagamento de documentos no SLC motivados por erros detectados no respectivo acto, sob proposta justificada através do SLC.

m) Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o Regulamento das entradas e saídas de fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e funcionamento das caixas devidamente escrituradas, com excepção dos que são gerados pelo SLC.

n) Organizar a Conta de Gerência nos termos da Instrução 1/99, da 2.ª Secção do Tribunal de Contas.

o) Organizar o Arquivo previsto no artigo 44 do Decreto-Lei 191/99 de 5 de Junho.

p) Organizar e controlar a elaboração de mapas diários e mensais.

q) Promover a execução de todo o serviço relacionado com a selagem

e o encaminhamento dos contratos de arrendamento.

r) Promover a execução das notificações para pagamentos de prestações únicas, vincendas e anuidades do Imposto sobre sucessões e Doações, entregues na secção de cobrança.

s) Promover a escrituração dos livros 127 auxiliar de caixa, 104 termos de balanço, 9 dos Valores Selados e 13 das Contas Correntes dos Rendimentos dos Serviços de Finanças.

II - Imposto Único de Circulação (IUC):

a) Organizar e efectuar todos os procedimentos relacionados com os pagamentos.

b) Apreciar e decidir pedidos de isenção da competência do signatário e para promover a instrução para envio Superior nas restantes situações.

c) Instruir os processos de restituição oficiosa do Imposto e efectuar a fiscalização e controlo interno

III - Reposições, abatidas e não abatidas nos pagamentos:

Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição, nomeadamente:

a) Controlo das guias, promoção das notificações;

b) Comunicação dos pagamentos;

c) Dar seguimento aos pedidos de pagamento em prestações;

d) Coordenar e controlar os prazos de pagamento e a extracção de certidões de dívida com vista à instauração da competente execução fiscal.

Observações

1 - Tendo em atenção o conteúdo doutrinal da delegação de competências, designadamente o disposto no artigo n.º 39 do Código do Procedimento Administrativo, o delegante conserva, entre outros os seguintes poderes:

a) De chamar a si, sem quaisquer formalidades, a tarefa de resolução de assuntos que entender conveniente, sem que isso implique a derrogação, ainda que parcial do presente despacho.

b) Direcção e controlo sobre actos praticados pelo delegado, bem como a sua modificação ou revogação.

2 - Em todos os actos praticados no exercício transferido da competência, o delegado, nos termos do artigo 38.º do CPA, fará menção expressa dessa competência utilizando a expressão "O Chefe de Finanças - Por delegação de Competências - O Adjunto" ou outra equivalente.

3 - Na minha ausência ou impedimento, substituir -me -á o adjunto António Manuel Alves da Silva e na sua ausência ou impedimento a adjunta Maria Manuel Cabecinha da Silva Ferreira Gandara.

4 - Este despacho produz efeitos a partir da data em que foi proferido.

2 de Janeiro de 2009. - O Chefe do Serviço de Finanças de Odemira, José Manuel Guerreiro Felizardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378862.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-20 - Decreto Regulamentar 42/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Reestrutura a orgânica da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2003-07-11 - Decreto-Lei 147/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime de bens em circulação objecto de transacções entre sujeitos passivos de IVA, nomeadamente quanto à obrigatoriedade e requisitos dos documentos de transporte que os acompanham.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda