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Despacho (extracto) 3628/2009, de 29 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Rui Pedro Viveiros Pereira Dias no cargo de técnico superior

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3628/2009

Por despacho da Directora-Geral de 09.01.09

Rui Pedro Viveiros Pereira Dias, nomeado, precedendo concurso, técnico superior, posição remuneratória entre a 4.ª e 5.ª da nova tabela de remunerações face ao disposto no anexo I do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e após transição para a nova carreira/categoria a operar nos termos dos artigos 88.º e 109.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

14 de Janeiro de 2009. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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