Na sequência do Despacho do Senhor Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, de 28 de Outubro de 2008, foi deferido o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão e Administração Escolar no Instituto Superior de Ciências Educativas.
Assim, em cumprimento do n.º 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho de 2008, vem a Pedago - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
28 de Outubro de 2008. - O Representante da Entidade Instituidora, Ricardo Filipe Damião Martins.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Superior de Ciências Educativas - ISCE.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso: Gestão e Administração Escolar.
4 - Grau ou diploma: mestrado.
5 - Área científica predominante do curso: Gestão e Administração.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.
7 - Duração normal do curso: quatro semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável):
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Gestão e Administração Escolar
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações: São necessários 120 ECTS para a obtenção do grau de mestre, distribuídos pelas áreas científicas acima referidas (MI 12; CE 9; GA 96 e D 3).
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências Educativas
Gestão e Administração Escolar
2.º Ciclo
1.º ano / 1.º semestre
QUADRO N.º 2
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1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano / 1.º semestre + 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)