Na sequência do despacho do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior de 28 de Outubro de 2008, foi deferido o pedido de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Educação Especial - Domínio Cognitivo e Motor no Instituto Superior de Ciências Educativas.
Assim, em cumprimento do n.os 3 e 4 do artigo 73.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, vem a PEDAGO - Sociedade de Empreendimentos Pedagógicos, Lda., na qualidade de Entidade Instituidora do Instituto Superior de Ciências Educativas proceder à publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do referido curso.
28 de Outubro de 2008. - O Representante da Entidade Instituidora, Ricardo Filipe Damião Martins.
Formulário
1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Superior de Ciências Educativas.
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.):
3 - Curso - Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor.
4 - Grau ou diploma - mestrado.
5 - Área científica predominante do curso - Educação Especial.
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.
7 - Duração normal do curso - 4 semestres.
8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - ...
9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
Nota. - O item 9 é repetido tantas vezes quantas as necessárias para a descrição dos diferentes percursos alternativos (opções, ramos, etc.), caso existam, colocando em título a denominação do percurso.
10 - Observações:...
11 - Plano de estudos:
Instituto Superior de Ciências Educativas
Educação Especial, Domínio Cognitivo e Motor
2.º ciclo
1.º ano/1.º semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º ano/2.º semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º ano/1.º semestre + 2.º semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)