Por deliberação do Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa de 16-12-2008, proferida por delegação de competências, ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do preceituado no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto, e no uso da faculdade conferida pelo despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde n.º 10724/2008, de 1 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 11 de Abril de 2008, o Conselho de Administração da Maternidade Dr. Alfredo da Costa delibera:
1 - Distribuir pelo presidente do Conselho de Administração e pela Vogal Executiva a coordenação das áreas de gestão da Maternidade Dr. Alfredo da Costa, de acordo com o abaixo indicado:
Ao Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, a gestão corrente e a coordenação genérica de todas as áreas com excepção das que se encontrem especificamente atribuídas aos outros membros do CA, excepto nas suas ausências.
À Vogal Executiva do Conselho de Administração, Mestre Margarida Moura Theias, a responsabilidade pela gestão corrente e coordenação do Serviço de Admissões e Informações, dos Serviços Financeiros, Serviço de Aprovisionamento, e do Serviço de Recursos Humanos, e na ausência ou impedimento do presidente do Conselho de Administração, a responsabilidade pelas áreas e serviços do hospital que lhe estão habitualmente confiados.
2 - Delegar e subdelegar no Presidente do Conselho de Administração, Prof. Doutor Jorge da Cunha Branco, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob a sua coordenação:
2.1 - Autorizar o gozo de férias, inclusive nas situações de acumulação, e aprovar os respectivos planos anuais;
2.2 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
2.3 - Justificar faltas;
2.4 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
2.5 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
2.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
2.7 - Autorizar licenças, dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;
2.8 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal;
2.9 - Autorizar a concessão e o pagamento de abonos, com estrita observância dos condicionalismos legais aplicáveis;
2.10 - Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas de aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custos, antecipadas ou não;
2.11 - Homologar as avaliações de desempenho, com excepção das relativas ao pessoal de enfermagem;
2.12 - Conferir posse ao pessoal médico, dirigente e de chefia e assinar os respectivos termos;
2.13 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para alem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
2.14 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e de feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
2.15 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores, funcionários e agentes dos serviços em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da organização Mundial de Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho 867/2002 (2.ª Série), publicado no Diário da República, n.º 11, de 14 de Janeiro de 2002;
3 - No âmbito da gestão orçamental:
3.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras publicas, locação e aquisição de bens e serviços, relativamente a procedimentos que não excedam o montante de (euro) 125.000, previstos nos artigos 17.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
3.2 - Nos termos dos artigos 109.º, n.º 1 e 67.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, designar os júris dos procedimentos, ainda que de valor superior ao agora delegado;
3.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, nos termos dos artigos 292.º e 293.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro.
4 - Delegar e subdelegar na Vogal Executiva do Conselho de Administração, Mestre Margarida Moura Theias, competências para a prática dos seguintes actos, nas áreas sob sua coordenação:
4.1 - Autorizar o gozo de ferias e aprovar os respectivos planos anuais;
4.2 - Autorizar o gozo de ferias em acumulação;
4.3 - Conceder o estatuto de trabalhador-estudante;
4.4 - Justificar faltas;
4.5 - Autorizar comissões gratuitas de serviço, até ao limite de 15 dias por ano civil;
4.6 - Conceder licenças sem vencimento até 90 dias;
4.7 - Autorizar licenças, dispensas e quaisquer outras regalias a que os funcionários tenham direito;
4.8 - Autorizar a celebração, renovação, prorrogação e rescisão de contratos de pessoal;
4.9 - Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respectivos pedidos;
4.10 - Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, para além dos limites fixados nos n.os 1 e 2 da citada disposição legal e com a observância do disposto no n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
5 - No âmbito da gestão orçamental:
5.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras publicas, locação e aquisição de bens e serviços, relativamente a procedimentos que não excedam o montante de (euro) 125.000, previstos nos artigos 17.º, n.os 1 e 2 do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho e 109.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
5.2 - Nos termos dos artigos 109.º, n.º 1 e 67.º n.º 1, do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, designar os júris dos procedimentos, ainda que de valor superior ao agora delegado;
5.3 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, nos termos dos artigos 292.º e 293.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;
5.4 - Acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas;
5.5 - Dar balanço mensal à Tesouraria;
5.6 - Proceder à anulação de facturas até ao montante de (euro) 5000 por factura;
6 - Delegar na vogal executiva do conselho de administração, Mestre Margarida Moura Theias, competências para a prática, em todas as áreas, estejam ou não sob a sua coordenação, dos seguintes actos:
6.1 - Notificar os funcionários e agentes para se apresentarem a junta médica ou mandar submetê-los a essa junta;
6.2 - Praticar todos os actos relativos à apresentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva;
6.3 - Qualificar acidentes em serviço;
6.4 - Autorizar o abono de vencimento de exercício perdido;
6.5 - Confirmar as condições legais de progressão de funcionários;
6.6 - Determinar a reposição de dinheiros públicos, autorizar que essa reposição se efectue em prestações e determinar que a mesma seja entregue, por meio de guias;
6.7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos funcionários e agentes, bem como a restituição de documentos aos interessados;
6.8 - Solicitar aos órgãos centrais informações e pareceres;
6.9 - Assinar a correspondência e o expediente necessários à execução das decisões, bem como autorizar publicações no Diário da República;
6.10 - Aprovar as listas de antiguidade do pessoal e decidir das respectivas reclamações;
6.11 - Assinar os termos de aceitação e posse de todo o pessoal com excepção das situações que se encontram expressamente delegadas no Presidente do CA;
6.12 - Autorizar a concessão e o pagamento de abonos, com estrita observância dos condicionalismos legais aplicáveis.
É ainda conferido à actual vogal executiva a faculdade de subdelegar as competências que agora lhe são delegadas, de acordo com o n.º 2 do artigo 36.º do CPA.
Esta deliberação produz efeitos desde 01 de Fevereiro de 2008, ficando por este meio ratificados todos os actos que, no seu âmbito tenham sido entretanto praticados pelo presidente do conselho de administração e pela vogal executiva.
22 de Janeiro de 2009. - A Vogal Executiva do Conselho de Administração, Margarida Moura Theias.