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Despacho (extracto) 3527/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Provimento na categoria de assessor de Ana Cristina Veloso Basto Ucha Lopes

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 3527/2009

Por despacho de 31-12-2008 da Subdirectora-Geral de Veterinária, com parecer favorável da Secretaria -Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a técnica superior principal da carreira de médico veterinário, do mapa de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária, Ana Cristina Veloso de Basto Ucha Lopes foi nomeada nos termos do artigo 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto, na categoria de assessor, da mesma carreira e mapa, posicionada no escalão 1, índice 610, tendo direito à remuneração pela nova categoria e escalão desde a data da cessação do exercício de funções dirigentes em 31-03-2007, por força do disposto no n.º 6 do artigo 29.º do citado diploma.

13 de Janeiro de 2009. - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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