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Despacho 3517/2009, de 28 de Janeiro

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Sumário

Delegação de competência para proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contra-ordenações rodoviárias

Texto do documento

Despacho 3517/2009

O Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei 114/94, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho, no artigo 169.º, atribui ao presidente da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias no âmbito do processamento das contra-ordenações rodoviárias, prevendo a possibilidade de delegação desta competência nos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.

Também o Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março, que criou a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, previa a possibilidade de delegação daquela competência nos dirigentes e pessoal da ANSR.

Assim, nos termos do n.º 3 do artigo 169.º do Código da Estrada, na redacção dada pelo Decreto-Lei 113/2008, de 1 de Julho e nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei 77/2007, de 29 de Março e ainda dos artigos 35.º a 37.º do Código de Procedimento Administrativo:

1 - Delego nos técnicos superiores Carla Maria Lopes Ribeiro, Vasco Eduardo Gonçalves Cipriano, Sara Alexandra Rocha Arcanjo, Maria Ivone de Jesus Leitão, Cristina Manuela de Bessa Pacheco Rego, Mário Fernando Madeira Nazaré, Carla Maria Silva Neves Fervença, Ana Cristina Martins Vinagre Moreira e Cristina Maria de Oliveira Raposo Ramos Salvador o poder de proferir decisões administrativas no âmbito dos processos de contra-ordenações rodoviárias, nomeadamente no que se refere à aplicação de coimas, sanções acessórias, outras medidas disciplinadoras e deveres previstos no Código da Estrada e demais legislação aplicável.

2 - Mantêm-se em vigor, nos seus precisos termos, as delegações de competências constantes dos despachos n.º 10105/2007, de 18 de Maio de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Serie, n.º 105, de 31 de Maio de 2007, n.º 25 981/2007, de 26 de Outubro de 2007, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 219, de 14 de Novembro de 2007 e n.º 28801/2008, de 15 de Outubro de 2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2008.

16 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Paulo Nuno Rodrigues Marques Augusto.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1378539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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