Nos termos do disposto do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do disposto no n.º 4 do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 2/2008, de 10 de Janeiro, e ainda tendo em atenção o determinado na secção I do Despacho 7465/2008, do Secretário de Estado da Educação de 21 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 52, de 13 de Março de 2008, delego, sem possibilidades de subdelegação, nos Vice-Presidentes do Conselho Executivo do Agrupamento Vertical de Mora, Angélica da Conceição Bibe Lambuça de Castro Franco, Joaquim João Magro Lopes e Natividade Cidália Rodrigues Freitas Costa, a competência para avaliar o desempenho dos docentes no âmbito do Agrupamento supracitado, abrangendo todas as fases do processo de avaliação e de acordo com o número e identificação dos docentes a avaliar e a publicar internamente nos locais de estilo do Agrupamento Vertical de Mora.
O presente despacho produz efeitos à data do inicio do período de avaliação do desempenho docente, ficando ratificados todos os actos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados.
30 de Outubro de 2008. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Alberto Esteves de Almeida Guerra.