Considerando que Alfredo Jorge Ferreira Filipe tem vindo a exercer funções dirigentes, sem interrupção, desde 28 de Março de 2000, encontrando-se presentemente a exercer o cargo de Director de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Considerando que este funcionário, técnico superior principal, da carreira técnica superior, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de técnico superior assessor principal;
Considerando o disposto nos n.os 2 e 5 do artigo 29.º e nos n.os 2 e 3 do artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria - Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento do funcionário Alfredo Jorge Ferreira Filipe na categoria de técnico superior assessor principal, em lugar vago do quadro de pessoal da Direcção - Geral dos Impostos e com efeitos a partir de 13 de Setembro de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.