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Despacho (extrato) 10010/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Alteração ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Social, da Escola Superior de Educação de Viseu, do IPV

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 10010/2015

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º, 76.º, 76.º-A, 76.º-B e 76.º-C do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro e pelo Decreto-Lei 115/2013, de 7 de agosto, foi aprovada em reunião do dia 26 de setembro de 2014 do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei 62/2007, de 10 de setembro, as alterações ao plano de estudos do curso de Comunicação Social.

A alteração do plano de estudos foi registada na Direção-Geral do Ensino Superior com o número de registo R/A-EF 708/2011/AL01 em 18/08/2015.

Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento do estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, aditado ao Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, pelo Decreto-Lei 115/2013 de 7 de agosto, à publicação em anexo, do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Comunicação Social.

Artigo 1.º

Alteração do plano de estudos do curso

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Educação de Viseu, altera o plano de estudos da licenciatura em Comunicação Social.

Artigo 2.º

Aplicação

Esta alteração de plano de estudos produz efeitos a partir da edição a iniciar no ano letivo 2015/2016.

26 de agosto de 2015. - O Presidente, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação de Viseu

Comunicação Social

Licenciatura

Área Científica predominante: Ciências da Comunicação

Estrutura curricular

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu.

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Educação.

3 - Curso: Comunicação Social.

4 - Grau ou diploma: Licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso: Ciências da Comunicação.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 ECTS.

7 - Duração normal do curso: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture: Não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de Estudos:

Instituto Politécnico de Viseu

Escola Superior de Educação de Viseu

Comunicação Social

Licenciatura

Ciências da Comunicação

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

3.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

208902576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377257.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 230/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, que aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, e determina a desmaterialização de procedimentos relativos ao processo individual do estudante e à emissão dos documentos comprovativos da titularidade dos graus e diplomas, e simplifica o procedimento relativo à equiparação a bolseiro de docentes, investigadores e outros trabalhadores das instituições de ensino superior públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-07 - Decreto-Lei 115/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Procede à alteração (terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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