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Despacho 9971/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Despacho de Delegação de Competências para a subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Anabela Maria dos Santos Ferreira

Texto do documento

Despacho 9971/2015

De acordo com o n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, conjugado com os artigos 44.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Esgueira, Anabela Maria dos Santos Ferreira, as seguintes competências:

1 - Superintender as várias matérias relacionadas com a organização e funcionamento dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, incluindo os cursos vocacionais do ensino básico;

2 - Decidir sobre pedidos de transferência de alunos, entre turmas e escolas, de informação de vaga e de anulação de matrícula;

3 - Homologar as pautas de avaliação interna e externa relativas aos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

4 - Superintender as candidaturas pedagógicas no âmbito dos cursos vocacionais de ensino básico e acompanhar a respetiva candidatura financeira;

5 - Coordenar projetos de natureza pedagógica e organizacional, de iniciativa interna e externa, incluindo a convocação das equipas envolvidas;

6 - Superintender e decidir sobre a distribuição de serviço e organização de horários do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

7 - Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente do agrupamento de escolas;

8 - Superintender os refeitórios e bufetes do agrupamento de escolas;

9 - Submeter os horários docentes de oferta de escola e proceder à seleção dos candidatos através da plataforma da DGAE e presidir ao júri de seleção dos candidatos;

10 - Submeter as ofertas para os professores das AEC na plataforma da DGAE para efeito e presidir ao júri de seleção dos candidatos;

11 - Superintender os procedimentos concursais para professor bibliotecário;

12 - Aplicar medidas corretivas previstas nas alíneas e), d) e e) do artigo 26.º e a medida sancionatória prevista na alínea a) do artigo 28.º, da Lei 51/2012, de 5 de setembro;

13 - Substituir a diretora em todas as situações de ausência e/ou impedimento, exceto no Conselho Administrativo.

Ratifico todos os atos, acima elencados, praticados pela subdiretora, Anabela Maria dos Santos Ferreira, nos termos da legislação aplicável, desde o dia 8 de julho de 2015.

16/07/2015. - A Diretora, Helena Maria de Oliveira Dias Libório.

208900923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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