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Aviso 9974/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1

Texto do documento

Aviso 9974/2015

Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de cinco (5) postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo para carreira e categoria de assistente operacional, de grau 1.

1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 33.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho da Diretora do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, de 24 de agosto de 2015, no uso das competências que lhe foram delegadas por Despacho da Senhora Diretora-Geral da Administração Escolar, se encontra aberto, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação deste Aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para preenchimento de 5 (cinco) postos de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional deste Agrupamento de Escolas, até 31 de agosto de 2016, na modalidade de contrato de trabalho a termo resolutivo certo, com a duração de 40 horas semanais.

2 - Legislação aplicável: o presente procedimento reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 35/2014 de 20 de junho e pela Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Escolas do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, com sede na Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501 Santo Tirso.

4 - Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de assistente operacional de grau 1.

4.1 - Cinco (5) postos de trabalho, no exercício de funções da extinta categoria de auxiliar de ação educativa, correspondente ao exercício de funções de apoio geral, desenvolvendo e incentivando o respeito e apreço pelo estabelecimento de educação ou de ensino e pelo trabalho que, em comum, nele deve ser efetuado, competindo-lhe, designadamente, as seguintes atribuições:

a) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e jovens durante o período de funcionamento da escola com vista a assegurar um bom ambiente educativo, incluindo o acompanhamento de crianças com Necessidades Educativas Especiais;

b) Exercer as tarefas de atendimento e encaminhamento dos utilizadores das escolas e controlar as entradas e saídas da escola;

c) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didático e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;

d) Cooperar nas atividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola.

5 - Remuneração base prevista: a correspondente à 1.ª posição remuneratória, 1.º nível remuneratório, de acordo com a tabela única remuneratória (505,00(euro) acrescido do subsídio de refeição 4,27(euro)/dia útil).

6 - Requisitos de admissão:

a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 17.º, secção I, capítulo I, da Lei 35/2014 de 20 junho, nomeadamente:

Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção especial ou lei especial;

18 anos de idade completos;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe a desempenhar;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Nível habilitacional exigido: escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o previsto na alínea a) do n.º 1do artigo 86.º da Lei 35/2014, de 20 junho, podendo ser substituída por experiência profissional comprovada, nos termos do artigo 34.º da Lei 35/2014 de 20 junho.

7 - Constituem fatores preferenciais, de verificação cumulativa:

a) comprovada experiência profissional no exercício efetivo das funções descritas no ponto 4 do presente aviso;

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do Aviso de Abertura do Concurso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.2 - Forma: As candidaturas deverão ser apresentadas em suporte de papel, mediante preenchimento de um formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível nos serviços administrativos da escola sede do Agrupamento. O formulário preenchido é entregue nos mesmos serviços administrativos ou enviado através de correio registado com aviso de receção, para o Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Rua da Misericórdia, s/n, 4780-501 Santo Tirso, dirigido à Diretora do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso.

9 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Identificação Fiscal (fotocópia);

b) Certificado de habilitações literárias (fotocópia);

c) Curriculum Vitae datado e assinado;

d) Declarações da experiência profissional referida no Curriculum Vitae.

10 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso, os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

12 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13 - Métodos de seleção:

13.1 - Considerando a urgência do recrutamento e de acordo com a faculdade prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será utilizado apenas um método de seleção obrigatório - avaliação curricular (AC).

13.2 - Avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada para o tipo de funções exercidas. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou curso equiparado, Experiência Profissional (EP) e Formação Profissional (FP).

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores no método de seleção (AC) consideram-se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Composição do Júri:

Presidente: Cristina Maria de Melo Paes Moreira (Subdiretora);

Vogais efetivos: Paula Cristina Arada Leitão e Jorge Miguel Lírio dos Santos (Adjuntos da Diretora);

Vogais suplentes: Francisco José Freitas Fernandes da Silva (Adjunto da Diretora) e Ana Maria Fernandes Silva (Professora Bibliotecária).

15 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem.

15.1 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efetivos.

16 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

17 - A ordenação final dos candidatos admitidos que completem o procedimento concursal é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, com valoração às centésimas, em resultado da média aritmética das classificações quantitativas obtidas em cada um dos elementos do método de seleção Avaliação Curricular.

17.1 - Critério de desempate:

17.1.1 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do n.º 1 do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

17.1.1.1 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da referida Portaria e nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, neste procedimento concursal o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sob qualquer outra preferência legal.

17.1.2 - A ordenação dos candidatos que se encontrem em situação de igualdade de valoração e em situação não configurada pela lei como preferencial é efetuada de forma decrescente, tendo por referência os seguintes critérios:

a) Valoração da Habilitação Académica de Base (HAB)

b) Valoração da Experiência Profissional (EP)

c) Valoração da Formação Profissional (FP)

d) Preferência pelo candidato de maior idade.

17.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação do método de seleção Avaliação Curricular é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, através da afixação na página eletrónica do Agrupamento e no átrio principal da escola sede do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso.

17.3 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora do Agrupamento de Escolas de D. Dinis - Santo Tirso, é disponibilizada na página eletrónica do Agrupamento, bem como em edital afixado nas respetivas instalações da escola sede do Agrupamento.

18 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2015/2016.

19 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso é publicitado na página eletrónica deste Agrupamento (www.aeddinis-st.org) bem como na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República, e, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

26 de agosto de 2015. - A Diretora, Cláudia Soares.

208902616

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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