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Despacho 9958/2015, de 2 de Setembro

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Sumário

Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de dois anos - 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016

Texto do documento

Despacho 9958/2015

Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é concedida, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de 2 anos, produzindo efeitos de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.

27 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.

208909226

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1377160.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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