Despacho 9958/2015, de 2 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Justiça - Gabinetes da Ministra da Justiça e do Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação
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Fonte: Diário da República n.º 171/2015, Série II de 2015-09-02.
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Data:
2015-09-02
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Documento na página oficial do DRE
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Prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária, Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de dois anos - 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016
Despacho 9958/2015
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 10774-B/2013, de 9 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 20 de agosto de 2013, do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros é concedida, pela Ministra da Justiça e pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, prorrogação de licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, como agente de segurança, no âmbito das Nações Unidas em Viena, Áustria, ao Segurança da Polícia Judiciária Sérgio Frederico Calheiros de Almeida, pelo período de 2 anos, produzindo efeitos de 1 de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2016.
27 de agosto de 2015. - A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz. - O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, Luís Álvaro Barbosa de Campos Ferreira.
208909226
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1377160.dre.pdf .
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