Considerando que o Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;
Considerando que, após resolução de todas as questões suscitadas, foi registada, pela Direcção-Geral do Ensino Superior, a criação do curso ministrado na Universidade de Aveiro ao nível do 2.º ciclo;
Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 25.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro, alínea e) do artigo 17.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 22.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, aprovado pelo Despacho Normativo 52/89, de 1 de Junho, publicado no Diário da República, n.º 140, 1.ª série, de 21 de Junho de 1989, conjugado com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, no Despacho 39-R/93, de 5 de Julho, no disposto no Decreto-Lei 74/2006 de 24 de Março, determino a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos do ciclo de estudos criado.
30 de Dezembro de 2008. - A Administradora, Maria de Fátima Duarte.
Universidade de Aveiro
Mestrado em Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
Registado na Direcção-Geral do Ensino Superior com o n.º R/B - Cr 467/2007
Estrutura curricular
1 - Estabelecimento de ensino: Universidade de Aveiro (UA)
2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.): Departamento de Didáctica e Tecnologia Educativa
3 - Curso: Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
4 - Grau ou diploma: 2.º ciclo - Mestrado
5 - Área científica predominante do curso: Ensino
6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 Créditos
7 - Duração normal do curso: 2 anos lectivos/4 semestres
8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:
Mestrado em Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
(ver documento original)
9 - Observações:
A componente de formação na Área da Docência está aqui representada por 2 áreas científicas consideradas relevantes, exigindo-se que o aluno realize duas unidades curriculares, correspondentes a 12 ECTS, nas áreas da docência. As referidas unidades curriculares têm a designação de Física em Perspectiva e de Perspectivas em Química, sendo leccionadas pelos departamentos de Física e de Química respectivamente.
Plano de Estudos
Mestrado em Ensino de Física e de Química no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário
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Lista de disciplinas de opção:
Opção I
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Opção II
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