Considerando que Esmeralda Francisca Neutel Sousa Santos Pinto exerceu, sem interrupção, funções dirigentes desde 19 de Maio de 2005 até 18 de Maio de 2008;
Considerando que esta funcionária, inspectora tributária assessora, do grupo de pessoal de administração tributária do quadro de pessoal da Direcção-Geral dos Impostos, reúne os requisitos necessários e requereu o acesso à categoria de inspectora tributária assessora principal;
Considerando o disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 29.º e no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto e, ainda, no n.º 2 do artigo 41.º do Decreto-Lei 557/99, de 17 de Dezembro;
Obtida a confirmação dos respectivos pressupostos pela Secretaria-Geral, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da Lei 2/2004;
Determino o provimento da funcionária Esmeralda Francisca Neutel Sousa Santos Pinto na categoria de inspectora tributária assessora principal do grupo de pessoal de administração tributária, com efeitos a partir de 19 de Maio de 2008.
12 de Janeiro de 2009. - O Director-Geral, José António de Azevedo Pereira.