Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, entidade instituidora da Escola Superior de Design, ouvidos o Conselho Pedagógico e o conselho científico, é aprovado o seguinte:
Artigo 1.º
Criação do curso
O IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e do disposto no Decreto-Lei 43/2007, de 22 de Fevereiro, e por despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos de 29-10-2008 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, correspondente ao 2.º ciclo de estudos, conducente ao grau de mestre em Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Dom. 15) da Escola Superior de Design.
Artigo 2.º
Estrutura curricular e plano de estudos
A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.
Artigo 3.º
Início de funcionamento
O curso terá o seu início a partir do ano lectivo de 2008-2009.
14 de Janeiro de 2009. - O Presidente das Escolas Universitárias do IADE, Carlos Alberto Miranda Duarte.
ANEXOS
Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Dom. 15)
Mestrado
I - Estrutura Curricular
1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Design
2 - Grau - Mestre
3 - Especialidade - Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Dom. 15)
4 - Número de créditos - 120 ECTS
5 - Duração do ciclo de estudos - 4 semestres
6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:
QUADRO N.º 1
(ver documento original)
I - Plano de Estudos
Escola Superior de Design
Ensino de Artes Visuais no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário (Dom. 15)
1.º Ano/1.º Semestre
QUADRO N.º 2
(ver documento original)
1.º Ano/2.º Semestre
QUADRO N.º 3
(ver documento original)
2.º Ano/3.º Semestre
QUADRO N.º 4
(ver documento original)
2.º Ano/4.º Semestre
QUADRO N.º 5
(ver documento original)