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Despacho 2921/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Plano de estudos do curso de 2.º ciclo, conducente ao grau de mestre em Marketing da Escola Superior de Marketing e Publicidade

Texto do documento

Despacho 2921/2009

Sob proposta do IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, entidade instituidora da Escola Superior de Marketing e Publicidade, ouvidos o Conselho Pedagógico e o conselho científico, é aprovado o seguinte:

Artigo 1.º

Criação do curso

O IADE - Instituto de Artes Visuais, Design e Marketing, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho, e por despacho de autorização de funcionamento do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Marketing, de 28-10-2008 do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, confere o grau de mestre, correspondente ao 2.º ciclo de estudos em Marketing da Escola Superior de Marketing e Publicidade.

Artigo 2.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam em anexo ao presente documento, dele fazendo parte integrante.

Artigo 3.º

Inicio de funcionamento

O curso terá o seu início a partir do ano lectivo de 2008-2009.

14 de Janeiro de 2009. - O Presidente das Escolas Universitárias do IADE, Carlos Alberto Miranda Duarte.

ANEXOS

Marketing

Mestrado

I - Estrutura Curricular:

1 - Instituição de ensino - Escola Superior de Marketing e Publicidade.

2 - Grau - Mestre.

3 - Especialidade - Marketing.

4 - Número de créditos - 120 ECTS.

5 - Duração do ciclo de estudos - 4 semestres.

6 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

I - Plano de Estudos

Escola Superior de Marketing e Publicidade

Marketing

1.º ano - 1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano - 2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano - 3.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º ano - 4.º semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376540.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-04-29 - Decreto-Lei 316/76 - Ministério da Educação e Investigação Científica

    Determina que as escolas de regentes agrícolas e respectivas secções passem a depender da Direcção-Geral do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-15 - Decreto-Lei 67/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Regula o reconhecimento pelo Estado Português dos graus académicos conferidos na sequência da conclusão com êxito de um curso de mestrado «Erasmus Mundus» e a sua titulação.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-25 - Decreto-Lei 107/2008 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera os Decretos-Leis n.os 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro, e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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