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Aviso 2076/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Contrato de trabalho por tempo indeterminado de Hugo Miguel Lourenço Agostinho

Texto do documento

Aviso 2076/2009

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento do disposto da alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado, em 24 de Outubro de 2008 com Hugo Miguel Lourenço Agostinho.

O período experimental nos termos do artigo 107.º do Código do Trabalho, não é aplicável em virtude do funcionário ter cumprido o regime de estágio.

Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1, do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto.

29 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

301171392

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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