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Aviso 2071/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Luísa Maria Mogo do Nascimento

Texto do documento

Aviso 2071/2009

Para os devidos efeitos se torna público, que por meu despacho datado de vinte e dois de Dezembro de dois mil e oito, foi nomeada para o lugar de Técnico Profissional Especialista da carreira de Museografia, a candidata ao concurso acima mencionado, que a seguir se indica:

Luísa Maria Mogo do Nascimento.

A candidata deverá aceitar a nomeação no prazo de 20 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo não sujeito a fiscalização prévia do Tribunal de Contas de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 48/2006 de 29 de Agosto.)

22 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Maria Isabel Fernandes da Silva Soares.

301169984

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 48/2006 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, aprovada pela Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. Republicada em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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