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Aviso 2054/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de vários funcionários em vários concursos internos de acesso limitado

Texto do documento

Aviso 2054/2009

Concursos internos de acesso limitado

Nomeação final

Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho datado de 30 de Dezembro de 2008, foram nomeados para os lugares a que se referem os concursos abaixo designados, os seguintes candidatos:

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior Principal:

Recursos Humanos - a candidata Marta Cristina Reis Gonçalves Pinto Galhano

Gestão Autárquica - o candidato Bruno Martinho Freire Ribeiro

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Superior 1ª Classe:

Recursos Humanos - a candidata Ana Catarina Gonçalves Lourenço Pereira Catarino

Engenharia do Ambiente - a candidata Isabel Cristina Henriques Pereira

Engenharia Geográfica - a candidata Jacinta Maria Pereira Jorge Ferreira

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Profissional 1ª Classe:

Construção Civil - os candidatos - Ana Sofia do Rosário Henriques Bento e Hugo Miguel Martinho Duarte

Fiscal Municipal - o candidato Ricardo Gameiro Lopes

Sistemas de Informação Geográfica - Sandra Cristina Pinto Loureiro

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Profissional Especialista:

Fiscal Municipal - o candidato Alfredo Dias da Silva

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de quatro lugares de Técnico Profissional Principal:

Fiscal Municipal - os candidatos Hélder Joaquim Carvalho de Sousa, Marcelo da Silva Lopes e Nuno Jorge Marques de Sousa

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Técnico Profissional Principal:

Secretariado - o candidato Paulo Sérgio Paulino da Silva

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de Assistente Administrativo Principal - as candidatas Dora Sofia Silva Cardoso e Jaqueline Freire Simões

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de cinco lugares de assistente administrativo especialista - os candidatos Francisco Paulo Nunes Moreira, Carminda Silva Santos Major, Jacinta Sofia Gonçalves de Sousa, Ana Maria Ferreira Domingues Leal e Delfina Costa Pereira

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Jardineiro Principal - o candidato António Manuel Reis Pereira

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de dois lugares de:

Mecânico Principal - os candidatos Sérgio Paulo Marques dos Santos e Américo Mendes Pereira Patrão

Montador Electricista Principal - os candidatos António Pereira Ribeiro e Alfredo Manuel Oliveira e Silva

Concurso Interno de acesso limitado para provimento de um lugar de Cozinheira Principal - a candidata Maria Madalena Abreu Henriques Cordeiro

Os candidatos deverão aceitar a nomeação, no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

(Isento do visto do tribunal de Contas, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto).

31 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, David Pereira Catarino.

301227963

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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