Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Edital 85/2009, de 22 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Apreciação pública do projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Texto do documento

Edital 85/2009

João Fernando Brum de Azevedo e Castro, Presidente da Câmara Municipal da Horta:

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 118.º do Código de Procedimento Administrativo, que se encontra em fase de apreciação pública, para recolha de sugestões, um projecto de Regulamento do Cartão Jovem Municipal, que a seguir se transcreve.

Os interessados devem dirigir por escrito as suas sugestões ao órgão com competência regulamentar dentro do prazo de 30 dias contados da data da publicação deste projecto de regulamento no Diário da República.

14 de Janeiro de 2009. - O Presidente da Câmara, João Fernando Brum de Azevedo e Castro.

Regulamento do Cartão Jovem Municipal

Nota justificativa

O Cartão Jovem Municipal é uma iniciativa da Câmara Municipal da Horta, que visa proporcionar aos jovens do município um conjunto de vantagens, traduzidas num conjunto de reduções e isenções em produtos e serviços prestados pela autarquia, bem como descontos ao nível do comércio, serviços e indústria.

Tendo em conta a política de juventude da Câmara Municipal, pretende-se que os benefícios resultantes do Cartão Jovem Municipal correspondam às necessidades reais sentidas pela camada mais jovem da população, facilitando a sua fixação e vivência no Município.

Visa-se ainda com este projecto desenvolver uma relação de preferência entre o jovem consumidor e o comércio dito tradicional, e ainda reforçar a motivação e consequente participação dos jovens em actividades de interesse de cariz social, cultural, desportivo ou outro.

Considerando que as Câmaras Municipais podem prestar apoio a estratos sociais desfavorecidos ou dependentes, pelos meios adequados e no exercício do seu poder regulamentar próprio, previsto na alínea c), do n.º 4, do artigo 64.º, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e ainda no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, é elaborada a presente proposta de regulamento que será posteriormente submetida a discussão pública.

Artigo 1.º

Objecto

O presente regulamento estabelece os termos, condições de acesso e utilização do Cartão Jovem Municipal.

Artigo 2.º

Âmbito

O Cartão Jovem Municipal, adiante abreviadamente designado por CJM, destina-se aos jovens com idades compreendidas entre os 12 e 30 anos, que residam no Município da Horta.

Artigo 3.º

Cartão Jovem Municipal

O CJM, é um título pessoal e intransmissível, não podendo, em caso algum, ser vendido, emprestado ou cedido.

Artigo 4.º

Benefícios

1 - O titular do CJM usufruirá dos seguintes benefícios:

a) Descontos no comércio, serviços e indústria, sitos na área do município da Horta, e que tenham aderido ao presente programa;

b) Reduções no pagamento de taxas e tarifas municipais;

c) Reduções de 25 % no pagamento de espectáculos organizados pela Câmara Municipal da Horta;

d) Redução de 25 % no acesso ao transporte colectivo urbano da Horta (Minibus) na compra do passe mensal;

e) Redução de 10 % nos livros e publicações à venda no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal da Horta;

f) Reduções de 25 % a nível de pagamento nos equipamentos e infra-estruturas geridos pelas empresas municipais, com excepção do Parque de Campismo, onde a redução será de 50 %.

2 - Os descontos referidos na alínea a) do número anterior serão aqueles que o comerciante ou a entidade pública ou privada aderente estabelecer, quando da subscrição da declaração referida no n.º 1 do artigo 12 do presente regulamento.

3 - Os benefícios previstos na alínea b) do n.º 1 do presente artigo serão as seguintes:

a) 50 % em todas as taxas relativas ao Licenciamento de Obras Particulares;

b) 15 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com conferição e autenticação de documentos apresentados por particulares e fornecimento de colecções de cópias ou outras reproduções de processos relativos a empreitadas, fornecimento ou outras;

c) 15 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com o fornecimento de água em habitação própria permanente;

d) 20 % na tarifa de Água e Resíduos Sólidos Urbanos em habitação própria permanente;

e) 15 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com Locação Turística;

f) 15 % nas Taxas e Licenças Municipais relacionadas com transferência de propriedade de estabelecimentos;

g) 15 % nas seguintes Taxas e Licenças Municipais relacionadas com Festas, Ocupação do Domínio Público e Publicidade:

Esplanadas;

Mercado Municipal, Venda Ambulante e Transporte de Aluguer nos termos do Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro;

Licença Especial de Ruído prevista no artigo 9.º do Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro;

4 - Os benefícios previstos neste artigo não são acumuláveis com outros descontos já existentes.

Artigo 5.º

Emissão do CJM

1 - O CJM é requerido no Gabinete de Apoio ao Munícipe da Câmara Municipal da Horta (GAM).

2 - O CJM é emitido ao jovem interessado mediante o pagamento de 5.00(euro) (cinco euros), valor este actualizável segundo o índice anual de inflação.

3 - Para a emissão do CJM é ainda necessária a apresentação dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade;

b) Fotocópia do Cartão de Contribuinte, se for o caso;

c) Fotocópia de Cartão de Eleitor (maiores de 18 anos);

d) Duas fotografias actuais tipo passe;

e) Preenchimento da ficha de inscrição (a fornecer pelo GAM).

Artigo 6.º

Validade e Caducidade

O CJM é válido apenas no Município da Horta e caduca no dia em que o utente fizer 31 anos.

Artigo 7.º

Manual Informativo

Os titulares do CJM têm acesso gratuito a um manual informativo do qual constam as vantagens a que têm direito.

Artigo 8.º

Perda ou extravio do CJM

Em caso de perda ou extravio do cartão, o titular deverá recorrer aos serviços da autarquia para que lhe seja passada segunda via, pela qual deverá ser pago 50 % do valor da aquisição.

Artigo 9.º

Obrigações dos Beneficiários

1 - Constituem obrigações dos beneficiários do CJM:

a) Apresentar o cartão e o Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade sempre que pretendam usufruir dos benefícios concedidos pelo CJM;

b) Manifestar a vontade de utilizar o CJM antes do acto da facturação da aquisição ou pagamento dos bens ou serviços de que pretendam beneficiar;

c) Informar, previamente, a Câmara Municipal da mudança de residência;

d) Devolver o CJM ao Gabinete de Apoio ao Munícipe sempre que percam o direito ao mesmo.

Artigo 10.º

Cessação do direito à utilização do CJM

1 - Constitui causa de cessação imediata dos benefícios decorridos do CJM, entre outros, a transferência de residência ou de recenseamento eleitoral para outro Município.

2 - Constitui, ainda, causa de cessação imediata dos benefícios decorrentes do CJM, o incumprimento de qualquer norma prevista no presente Regulamento.

3 - Os titulares do CJM que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte das entidades aderentes, devem comunicar tal facto à Câmara Municipal da Horta;

Artigo 11.º

Entidades aderentes

1 - Os comerciantes ou outras entidades, públicas ou privadas, que pretendam aderir a este projecto, no sentido de proporcionar descontos na venda de bens ou no fornecimento de serviços, deverão preencher uma declaração que consta em anexo a este Regulamento, dele fazendo parte integrante.

2 - A declaração referida no número anterior é válida pelo período de um ano, prorrogável por períodos iguais e sucessivos se não for denunciada, com a antecedência mínima de 30 dias, contados do seu termo ou do termo da renovação em curso, conforme o caso.

3 - A denúncia referida no número anterior terá de ser manifestada por escrito, mediante o envio de carta registada com aviso de recepção, à Câmara Municipal da Horta.

4 - Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, possuirão um autocolante e marcador à entrada do estabelecimento que permita ao jovem titular do cartão aferir que naquele espaço terá desconto na compra de bens ou na prestação de serviços.

5 - Os comerciantes ou outras entidades aderentes, públicas ou privadas, que constatem qualquer incumprimento ao presente Regulamento, por parte dos jovens, deverão reter o CJM de imediato e devolvê-lo à Câmara Municipal da Horta.

Artigo 12.º

Dúvidas e Omissões

1 - A tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplica-se a legislação em vigor.

2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, os casos omissos ou as dúvidas suscitadas na interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal da Horta.

Artigo 14.º

Entrada em Vigor

O presente Regulamento entra em vigor decorridos 20 dias após a sua publicitação em edital.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda