Delegação de competência no Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas e exercício de poderes por substituição
1 - Tendo iniciado funções na Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas o Senhor Juiz Conselheiro Dr. Alberto Fernandes Brás, mantenho a delegação de poderes conferida pelo Despacho 67/05-GP, de 28 de Outubro, pelo que, ao abrigo do artigo 33.º, n.º 2, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, delego no Senhor Juiz Conselheiro os poderes seguintes:
a) A que se refere o n.º 2 do artigo 3.º do Despacho 56/00-GP, de 7 de Junho, que aprovou o Regulamento de organização e funcionamento dos Serviços de Apoio das Secções Regionais do Tribunal de Contas;
b) Empossar o pessoal dirigente do Serviço de Apoio Regional;
c) Prorrogar os prazos a que se refere o artigo 81.º, n.º 4, da Lei 98/97.
2 - Nas ausências e na impossibilidade de deslocação à Secção Regional do Presidente ou do Vice-Presidente, deve o Senhor Juiz Conselheiro exercer, por substituição, os poderes seguintes:
a) Representar o Tribunal e assegurar, na Região Autónoma, as suas relações com outras entidades;
b) Presidir às sessões do Tribunal, dirigindo e orientando os trabalhos;
c) Marcar as sessões ordinárias e convocar as sessões extraordinárias, ouvidos os assessores;
d) Mandar organizar a agenda dos trabalhos de cada sessão, tendo em consideração as indicações fornecidas pelos assessores.
15 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Guilherme d'Oliveira Martins.