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Portaria 100/2009, de 22 de Janeiro

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Sumário

Promoção ao posto de ASPOF de vários militares da especialidade TOPS

Texto do documento

Portaria 100/2009

Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:

TOPS:

ASPOFG TOPS 135682 J, Irina Moniz da Silva, COFA.

ASPOFG TOPS 135712 D, Cátia Sofia Guerra Antunes, COFA.

ASPOFG TOPS 135615 B, Ana Carina Ferreirinha Mendonça, BA4.

ASPOFG TOPS 135600 D, Daniel Cardoso Botelho Vinhais Pereira, BA11.

ASPOFG TOPS 135681 L, Marcelo de Almeida Silveira, BA6.

ASPOFG TOPS 135614 D, Tiago Ferreira Lourenço, BA1.

ASPOFG TOPS 135597 L, José Eduardo Martins Felgueiras, BA5.

ASPOFG TOPS 135596 B, Alexandra Paula Rodrigues, BA11.

ASPOFG TOPS 135599 G, Carlos Costa Campos, CZAA.

Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 1 de Dezembro de 2007.

10 de Dezembro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, em exercício de funções, Carlos Alberto de Carvalho Gromicho, MGEN/PILAV.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1376283.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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