Portaria 94/2009, de 22 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
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Fonte: Diário da República n.º 15/2009, Série II de 2009-01-22.
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Data:
2009-01-22
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Promoção ao posto de ASPOF do ASPOFG TOMET 135103-G, Tiago Miguel Vital dos Santos, e da ASPOFG TOMET 135102-J, Sónia Isabel de Cardoso Assunção
Portaria 94/2009
Manda o Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que os militares destinados ao regime de contrato em seguida mencionados, sejam promovidos no posto de ASPOF, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 296.º e alínea a) do artigo 304.º, ambos do EMFAR, com a redacção que lhes foi dada pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto, por terem concluído com aproveitamento a Instrução Complementar da respectiva especialidade:
TOMET:
ASPOFG TOMET 135103 G, Tiago Miguel Vital dos Santos, COFA
ASPOFG TOMET 135102 J, Sónia Isabel de Cardoso Assunção, COFA
Contam a antiguidade e os efeitos administrativos desde 7 de Julho de 2007.
22 de Outubro de 2008. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, o Comandante, Victor Manuel Lourenço Morato, TGEN/PILAV.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1376277.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-06-25 -
Decreto-Lei
236/99 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.
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2003-08-30 -
Decreto-Lei
197-A/2003 -
Ministério da Defesa Nacional
Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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