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Aviso 1875/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em reabilitação

Texto do documento

Aviso 1875/2009

Concurso interno geral de acesso para enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação.

Menção a que se refere o Despacho conjunto 171/2000, de 1 de Março "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto Entidade Empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pela Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração deste Hospital, de 19 de Novembro de 2008, se encontra aberto concurso interno geral de acesso para provimento de um lugar na categoria de enfermeiro especialista em enfermagem de reabilitação do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 217/97, de 22 de Abril.

2 - Dando cumprimento ao disposto no artigo n.º 34.º, da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro e a Circular Informativa n.º 26, de 2 de Agosto de 2007, da Secretaria do Ministério da Saúde, foi criada a oferta com o código P20088029, tendo em vista a selecção de pessoal em situação de mobilidade especial, que foi encerrada por falta de candidatos.

3 - Tipo de concurso e prazo de validade - o concurso é institucional interno geral, aberto a todos os enfermeiros possuidores dos requisitos gerais e especiais, que estejam vinculados à função pública e visa exclusivamente o preenchimento da vaga anunciada, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital Distrital de Pombal, podendo vir a prestar serviço noutras instituições com as quais este Hospital tenha ou venha a celebrar protocolo de cooperação.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes do n.º 3 doa artigo 7.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro.

6 - Requisitos de admissão ao concurso:

6.1 - São requisitos gerais:

a) Os previstos no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro;

6.2 - São requisitos especiais:

a) Os estabelecidos no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, com a nova redacção do Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro;

7 - Formalização das candidaturas:

7.1 - Prazo - o prazo para apresentação das candidaturas é de 15 dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República.

7.2 - As candidaturas, deverão ser formalizadas através de requerimento, dirigido à Presidente do Conselho de Administração do Hospital Distrital de Pombal e entregue na secção de pessoal no horário normal de expediente, podendo ser remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para Hospital Distrital de Pombal, Av. Heróis do Ultramar, 3100-462 Pombal, desde que expedido até ao termo do prazo fixado no número 7.1.

8 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o houver;

b) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço de saúde a que o requerente está vinculado;

c) Referência ao aviso de abertura do concurso, identificando o número e data do Diário da República onde vem publicado o presente aviso, bem como a área profissional a que concorre;

d) Indicação dos documentos que instruam o requerimento, bem como a sua sumária caracterização;

e) Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso.

9 - O requerimento deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão:

a) Certidão emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa de que o mesmo reúne os requisitos exigidos;

b) Documento comprovativo do vínculo à função pública;

c) Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Enfermeiros;

d) Três exemplares do curriculum vitae;

e) Documento comprovativo da posse do curso geral de enfermagem ou equivalente legal.

10 - As falsas declarações feitas pelos candidatos, quer no requerimento, quer nos currículos, são puníveis nos termos da lei penal e constituem infracção disciplinar.

11 - Método de selecção - O método de selecção a utilizar é o de Avaliação Curricular nos termos do n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei 412/98 de 30 de Dezembro e 411/99, de 15 de Outubro, sendo a classificação de 0 a 20 valores, considerando-se excluídos os candidatos que, na classificação final, obtenham uma pontuação inferior a 9,5 valores, a qual resulta da seguinte fórmula:

CF = ((HAx4) + (EPx6) + (FPx6) + (OECRx4))/20

em que:

CF = Classificação Final;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes.

11.1 - HA = Habilitações Académicas (até 20 Pontos):

Sem grau Académico - 10 pontos

Bacharelato - 12 Pontos

Licenciatura - 20 Pontos

11.2 - EP = Experiência Profissional (até 20 Pontos)

Até 10 anos - 10 Pontos

Por cada ano a mais como Enfermeiro até à conclusão do curso de especialização - 1 Pontos

Por cada ano após a conclusão do curso de Especialização - 3 pontos

11.3 - FP = Formação Profissional (até 20 Pontos)

a) Como Formador (até 5 Pontos)

Por cada hora de formação em serviço - 1 ponto

b) Como Formando (até 15 pontos)

Por cada participação em Jornadas, Congressos e Reuniões Científicas - 1 ponto, até 5 pontos

Por cada hora de formação em serviço - 0,5 pontos; até 10

11.4 - OECR = Outros Elementos Considerados Relevantes (até 20 Pontos);

(Apenas se consideram os efectuados fora do âmbito académico)

a) Participação em Grupos de Trabalho/Projectos (até 5 pontos)

Por cada participação - 2, 5 Pontos

b) Responsável por um Sector/Área do Serviço (até 5 pontos)

Sem responsabilidade num sector/área de serviço - 2,5 pontos

Com responsabilidade num sector/área de serviço - 5 pontos

c) Orientação de Alunos/Integração de novos profissionais (até 5 pontos)

Por cada orientação de Alunos em estágio - 1 ponto

Por cada integração de um novo elemento na equipe de enfermagem - 1 ponto

d) Elaboração/Apresentação de Posters em eventos científicos (até 2 pontos)

Por cada apresentação - 1 ponto

e) Coordenação de serviço (até 3 pontos)

Por cada período de coordenação - 1 ponto

12 - Em caso de igualdade de classificação aplicar-se-á, para efeitos de desempate, o estabelecido nos n.º 6 e n.º 9 do artigo 37.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro, alterado pelos Decretos-Lei 412/98, de 30 de Dezembro e n.º 411/99 de 15 de Outubro.

13 - Alista de candidatos admitidos e excluídos será afixada no placard da entrada principal deste Hospital

14 - A lista de Classificação final será, após homologação, publicitada nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro.

15 - Constituição do júri:

Presidente - Otília Maria Mendes Fernandes Ferreira, Enfermeira Directora do Hospital Distrital de Pombal;

Primeiro Vogal Efectivo - Ana Paula Oliveira Mota, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Reabilitação do Hospital Distrital de Pombal;

Segundo Vogal Efectivo - Fernando Manuel dos Santos Dias, Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do Hospital Distrital de Pombal.

Primeiro Vogal Suplente - Aldino Rodrigues Lourenço, Enfermeiro Chefe do Hospital Distrital de Pombal.

Segundo Vogal Suplente - Virgínia Maria Conceição Duarte, Enfermeira Especialista em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediátrica do Hospital Distrital de Pombal.

16 - O Presidente será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

13 de Janeiro de 2009. - O Vogal Executivo, José Albino e Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375971.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-08 - Decreto-Lei 437/91 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime legal da carreira de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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