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Despacho 2735/2009, de 21 de Janeiro

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Sumário

Nomeação na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral - área de instalações e equipamentos - do candidato António Marco Pereira

Texto do documento

Despacho 2735/2009

Por despacho do vice-presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., Dr. Fernando Araújo de 31 de Dezembro de 2008, precedendo concurso interno de acesso limitado para provimento de um lugar na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral, da área de instalações e equipamentos, foi nomeado definitivamente o candidato António do Marco Pereira, na categoria de assessor principal da carreira técnica superior do regime geral, da área de instalações e equipamentos, para um lugar constante dos mapas de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P./serviços de âmbito regional, nos termos do n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e do n.º 8 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

9 de Janeiro de 2009. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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