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Aviso 1867/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Processo de selecção tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de chefe de divisão da Área Académica da Faculdade de Medicina de Lisboa, para todos os efeitos equiparado a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau

Texto do documento

Aviso 1867/2009

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação e, nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, torna-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso, devidamente autorizado por Despacho do Senhor Reitor de 16 de Dezembro de 2008, se encontra aberto processo de selecção tendo em vista o provimento, em comissão de serviço, do cargo de Chefe de Divisão da Área Académica da Faculdade de Medicina de Lisboa, para todos os efeitos equiparado a um cargo de direcção intermédia de 2.º grau.

Área de actuação do cargo a prover:

Compete ao Chefe de Divisão da Área Académica, para além das funções para o cargo constantes do n.º 1 do artigo 8.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto, as que se inserem no âmbito das atribuições do cargo a prover, em termos de execução da política de actuação traçada para a Unidade funcional, nomeadamente:

Assegurar os serviços de apoio à equipa de Coordenação geral da Pré-graduação

Garantir os circuitos de comunicação entre os vários grupos, e coordenar a recolha de informação necessária à tomada de decisão e seu posterior encaminhamento em termos de execução;

Gestão corrente do Secretariado da pré-graduação, planeamento e execução financeira;

Emitir pareceres e elaborar propostas sobre questões do âmbito da pré-graduação

Instruir técnica e administrativamente projectos e assegurar o seu desenvolvimento;

Assegurar a gestão administrativa e patrimonial

Requisitos legais de admissão, nos termos do artigo 20.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, 30 de Agosto:

Competência e aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo.

Posse de pelo menos 4 anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura.

Licenciatura (sem prejuízo do disposto no n.º 2 e 3 do referido artigo).

Considera-se necessário o seguinte perfil:

a. Competências críticas:

- Experiência profissional em ambiente de Ensino superior;

- Domínio falado e escrito de língua inglesa;

- Capacidade de Liderança - visível na coordenação de equipas de trabalho, com introdução de elementos de motivação, essenciais ao desenvolvimento dos objectivos definidos pela Faculdade de Medicina;

- Relação Interpessoal/Comunicação - capacidade em comunicar, relacionar-se e cooperar de forma assertiva, quer intra, quer extra Escola;

- Gestão de projectos - deverá evidenciar experiência prévia em gestão de projectos, não só do ponto de vista da sua definição, mas também, e sobretudo, da sua execução e controlo;

- Competências preferenciais:

- Experiência em gestão de unidades de ensino superior

- Conhecimentos de software de gestão de alunos/académicos

b. Características pessoais:

- Maturidade, credibilidade e sólidos princípios de ética;

- Flexibilidade, multidisciplinaridade e capacidade de trabalho;

- Sentido crítico, iniciativa e motivação

- Idade preferencial entre os 35 e 50 anos.

Método de selecção:

Entrevista pública de apreciação e discussão curricular, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, particularmente a competência técnica e a aptidão para o exercício do cargo a prover, atendendo à qualificação e experiência profissional evidenciadas por cada candidato.

A selecção é feita por escolha, nos termos do n.º 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004 de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e recairá no candidato que, em sede de apreciação dos resultados da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço.

Nos termos do n.º 6 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, o júri pode considerar que nenhum dos candidatos reúne condições para ser nomeado.

Os candidatos que, através da documentação de candidatura apresentada, demonstrem satisfazer os requisitos formais de provimento serão oportunamente convocados para a realização da entrevista pública de apreciação e discussão curricular, por ofício registado, expedido para a morada indicada no requerimento de candidatura, com, pelo menos, 8 dias de antecedência relativamente à data da entrevista, considerando-se como desistência no prosseguimento do concurso a não comparência dos candidatos na data, hora e local designados.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Júri, podendo ser entregues pessoalmente na Faculdade de Medicina de Lisboa, Direcção dos Serviços Administrativos, Av. Prof. Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, ou remetido pelo correio através de carta registada com aviso de recepção no prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do aviso na Bolsa de Emprego Pública.

I - Dos requerimentos de admissão deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e data de emissão e validade do bilhete de identidade), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Número de contribuinte;

c) Habilitações literárias;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para apreciação do seu mérito;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, o cargo e o Diário da República de onde consta a sua publicação);

g) A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

II - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, de onde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos formais de provimento, nomeadamente, certificado comprovativo das habilitações académicas e documentos ou certificados comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e as respectivas durações;

d) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

Apenas serão consideradas como verdadeiros os factos alegados pelos candidatos e devidamente comprovados por documentos ou pelas respectivas fotocópias (sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março).

Não será admitida a junção posterior de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas.

O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

Júri do Procedimento concursal:

Presidente - Mestre David João Varela Xavier, Secretário da Faculdade de Medicina de Lisboa

1.º Vogal - Licenciado Alberto Ferreira, Chefe de Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da Universidade de Lisboa

2.º Vogal - Mestre Luís Pereira, Director de Serviços Académicos da Reitoria da Universidade de Lisboa

Vogais suplentes

1.º Vogal - Licenciada Isabel Aguiar, Chefe de Divisão Administrativa da Faculdade de Medicina de Lisboa

2.º Vogal - Licenciada Paula Fialho Matos Rei, Chefe de Divisão Pedagógica da Reitoria da Universidade de Lisboa

13 de Janeiro de 2009. - O Secretário da Faculdade de Medicina, David Xavier.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375882.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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