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Aviso 1831/2009, de 20 de Janeiro

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de 14 bombeiros municipais na categoria de bombeiros de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 1831/2009

Abertura de concurso interno de acesso geral

1 - Nos termos do disposto nos art.os 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 16 de Dezembro de 2008, proferido ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 238/99, conjugado com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso, o concurso interno de acesso geral indicado no ponto 13., com vista ao acesso em carreira vertical com duas dotações globais, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria.

2 - Legislação aplicável: o Decreto-Lei n.ºs 204/98, de 11 de Julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, o Decreto-Lei 106/2002, de 13 de Abril, e, em tudo o que não contrarie aquelas disposições legais, o Regulamento de Ingresso, Acesso e Promoção na Carreira de Bombeiro Municipal, de 06 de Novembro de 1995.

3 - Área funcional: a prevista no Regulamento da Organização dos Serviços Municipais, de 23 de Fevereiro de 2005.

4 - Conteúdo funcional: o previsto no anexo I ao Decreto-Lei 106/2002.

5 - Remuneração: a fixar de acordo com o previsto no anexo II ao Decreto-Lei 106/2002.

6 - Serviço para o qual é aberto: Divisão de Protecção Civil e Bombeiros da Câmara Municipal de Leiria.

7 - Local de prestação do trabalho: abrange a área do Concelho de Leiria, sem prejuízo da verificação das demais disposições legais e regulamentares sobre a matéria.

8 - Requisitos gerais de admissão: os previstos nas alíneas a) a f) do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98.

9 - Prazo de validade: caduca com o preenchimento, conforme o disposto no n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98.

10 - Métodos de selecção: nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 106/2002, a avaliação e classificação dos candidatos far-se-á através de:

10.1 - Avaliação do curso de promoção (ACP):

Será obrigatoriamente considerada a pontuação final obtida em resultado da avaliação prevista no artigo 5.º do Despacho conjunto 297/2006, de 31 de Março, e expressa no certificado destinado a comprovar a obtenção de aproveitamento no curso de promoção à categoria de bombeiro de 2.ª classe.

10.2 - Avaliação curricular (AC):

Serão obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes factores:

a) Habilitação académica (HA): será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida, nos termos a seguir indicados:

Habilitação acima da mínima exigível - 20 Valores;

Habilitação mínima exigível - 15 Valores;

b) Formação profissional (FP): serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional, nos termos a seguir indicados:

Mais de 20 acções - 20 Valores;

De 10 a 20 acções - 17 Valores;

Menos de 10 acções - 14 Valores;

c) Experiência profissional (EP): será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso será aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração, nos termos a seguir indicados:

Tempo de serviço na categoria:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 17 Valores;

Menos de 05 anos - 14 Valores;

Tempo de serviço na carreira:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 16 Valores;

Menos de 05 anos - 12 Valores;

Tempo de serviço público:

Mais de 10 anos - 20 Valores;

De 05 a 10 anos - 15 Valores;

Menos de 05 anos - 10 Valores;

EP = (a + b + c) / 3

d) Classificação de serviço (CS): Será ponderada a partir da pontuação final quantitativa obtida pela aplicação dos sistemas de classificação de serviço e de avaliação do desempenho durante os três anos na categoria relevantes para efeitos de admissão a concurso, nos termos a seguir indicados:

Classificação de serviço:

Com 10 na menção quantitativa 20 Valores;

Com 09 na menção quantitativa 18 Valores;

Com 08 na menção quantitativa 17 Valores;

Com 07 na menção quantitativa 16 Valores;

Com 06 na menção quantitativa 14 Valores;

Avaliação de desempenho:

Com 5 na menção quantitativa 20 Valores;

Com 4,5 ou mais na menção quantitativa 18 Valores;

Com 4 ou mais na menção quantitativa 17 Valores;

Com 3,5 ou mais na menção quantitativa 16 Valores;

Com 3 na menção quantitativa 14 Valores.

CS = (ano(índice n) + ano(índice n) + ano(índice n)) / 3

AC = [(HA x 2) + (FP x 2) + (EP x 4) + (CS x 4)] / 12

11 - Sistema e fórmula de classificação final (CF):

A classificação final resultará da média aritmética, sem arredondamentos, das pontuações finais da avaliação do curso de promoção e da avaliação curricular.

Os casos de igualdade de classificação serão resolvidos de acordo com os critérios previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98. Se, ainda assim, subsistir igualdade compete ao respectivo júri fixar outros critérios de preferência, conforme o n.º 3 do mesmo artigo.

CF = ACP + AC / 2

12 - Condições de formalização de candidaturas:

12.1 - Requerimento de admissão: A apresentação a concurso é efectuada por requerimento escrito, dirigido à Senhora Presidente da Câmara Municipal de Leiria/Largo da República/2414-006 Leiria, elaborado nos termos a seguir indicados, conforme decorre do disposto no artigo 17.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, acompanhado dos demais documentos exigidos no ponto 12.2. do presente aviso, podendo ser utilizado o modelo tipo disponibilizado pela Divisão de Recursos Humanos:

a) Identificação completa: nome completo, data de nascimento, naturalidade, filiação, estado civil, nacionalidade, número e data e serviço emissor do bilhete de identidade ou documento equivalente, número de identificação fiscal, situação militar, profissão, residência, código postal, telefone e endereço electrónico;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação completa do concurso a que se candidata, assim como do Diário da República em que foi publicado o presente aviso.

12.2 - Documentação a juntar ao requerimento de admissão:

O requerimento de admissão a concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos gerais legalmente exigidos, a saber: declaração, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, da situação precisa em que o candidato se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas;

b) Documentos comprovativos da titularidade dos requisitos especiais legalmente exigidos, a saber: declaração, autenticada e actualizada, emitida pelo respectivo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, a carreira e a categoria detidas, o tempo de serviço na categoria, e as classificações de serviço e as avaliações de desempenho obtidas nos anos relevantes para efeitos admissão a concurso, com indicação das respectivas expressões quantitativas e qualitativas, e, ainda, fotocópia simples do certificado de aproveitamento no correspondente curso de promoção;

c) Curriculum vitae detalhado, datado, assinado, organizado por forma a facilitar e a possibilitar a correcta avaliação curricular, e, ainda, documentado com o bilhete de identidade e com o número de identificação fiscal ou com outro(s) documento(s) equivalente(s), com o certificado de habilitações literárias ou com outro documento idóneo, com os certificados de formação profissional ou com outros documentos idóneos, e, ainda, com declaração, autenticada e actualizada, emitida pelo respectivo serviço de origem, da qual conste, inequivocamente, o tempo de serviço na carreira e na função pública, sem prejuízo do disposto na alínea b) que antecede (exigido ao abrigo do n.º 3 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98).

Caso algum dos candidatos, nos anos relevantes para efeitos de admissão a concurso, tenha permanecido em situação inviabilizadora da atribuição da correspondente classificação de serviço ou avaliação do desempenho, deverá, ainda, juntar aos demais documentos necessários à correcta instrução do processo de candidatura:

a) requerimento escrito, dirigido ao presidente do júri do concurso, contendo referência aos elementos previstos nas alíneas a) a c) do ponto 12.1. do presente aviso, solicitando a adequada ponderação do currículo profissional relativamente aos períodos que não foram objecto de classificação/avaliação, para efeitos de apresentação ao concurso de promoção;

b) currículo profissional detalhado, datado, assinado, organizado por forma a facilitar e a possibilitar a correcta avaliação dos factores de ponderação curricular legalmente previstos, e, ainda, documentado.

Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, a não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão exigíveis naquele diploma e constantes do presente aviso de abertura determina a exclusão do concurso, sendo que as falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12.3 - Prazo de entrega:

O requerimento e os documentos acima referidos são apresentados até ao termo do prazo fixado no ponto 1 do presente aviso, podendo ser entregues pessoalmente junto da Secção de Apoio Administrativo ao Expediente Geral e Actas da Câmara Municipal de Leiria, ou remetidos por correio registado, e com aviso de recepção, atendendo-se, neste último caso, à data do registo.

12.4 - Local de afixação da relação de candidatos e lista de classificação final:

A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final a que se referem, respectivamente, o n.º 2 do artigo 33.º e o n.o 4 do artigo 38.º e a alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 204/98, serão afixadas junto da Divisão de Recursos Humanos.

13 - Identificação do concurso:

13.1 - Concurso interno de acesso geral para provimento de 14 bombeiros municipais na categoria de bombeiros de 2.ª classe (CIAG3/2008).

Requisitos especiais de admissão: os previstos na alínea c) do artigo 16.º do Decreto-Lei 106/2002.

Os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular e documento de suporte, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso n.º 158/2008/DRH, de 16 de Dezembro, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Composição do júri:

a) Presidente: o Vereador, Sr. Dr. Vítor Manuel Domingues Lourenço, como Presidente;

b) Vogais efectivos: a Directora do Departamento Jurídico e de Recursos Humanos, Sr.ª Dr.ª Teresa Jesus Fonseca Clemente Monteiro e o Chefe da Divisão de Protecção Civil e Bombeiros, Sr. Tenente-coronel Artur Manuel Mendes Figueiredo;

c) Vogais suplentes: O Subchefe Manuel Jorge Ribeiro Santos e o Bombeiro de 1.ª Classe, Sr. Horácio Sousa Santos.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

O presente recrutamento segue-se ao previsto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 07 de Dezembro, publicitado na Bolsa de Emprego Público em 27/11/2008, com o código de oferta P20087595, sem candidatos e terminado no dia 16 do mês seguinte.

17 de Dezembro de 2008. - A Presidente da Câmara, Isabel Damasceno Campos.

301184928

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375838.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-13 - Decreto-Lei 106/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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