Despacho (extracto) 2607/2009, de 20 de Janeiro
Licença sem vencimento de longa duração da técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de farmácia, Ângela Maria Catarino Silva
Despacho (extracto) n.º 2607/2009
Por despacho de 02 de Dezembro de 2008, do Director Coordenador da Área de Recursos Humanos, da ACSS, praticado por subdelegação de competências:
Foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração, a Ângela Maria Catarino Silva, técnica de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, área de farmácia, do quadro de pessoal do HAL-Castelo Branco, ao abrigo do n.º 1 do artigo 78.º do Decreto Lei 100/99 de 31 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto Lei 169/2006 de 17 de Agosto, a partir de 01 de Janeiro de 2009.
(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
12 de Janeiro de 2009. - O Presidente do Conselho de Administração, José Manuel Sanches Pires.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1375605.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
-
2006-08-17 -
Decreto-Lei
169/2006 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera os regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro (instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública), 259/98, de 18 de Agosto (duração e horário de trabalho na Administração Pública), 100/99, de 31 de Março (férias, faltas e licenças), 331/88, de 27 de Setembro (subsídio de alojamento), 236/99, de 25 de Junho (regime de contrato e voluntariado nas Forças Armadas), e 323/95, de 29 de Novembro (sistema poupança-emigrante).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/1375605/despacho-extracto-2607-2009-de-20-de-janeiro