de 24 de Abril
O município de Elvas pretende integrar a Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio.Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa corresponder à pretensão daquele município e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio, passando a mesma a integrar o município de Elvas.
Artigo 2.º
O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, aprovados pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
Composição e área
1 - A Região de Turismo de São Mamede é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:a) Alter do Chão;
b) Arronches;
c) Avis;
d) Campo Maior;
e) Castelo de Vide;
f) Crato;
g) Elvas;
h) Fronteira;
i) Gavião;
j) Marvão;
l) Monforte;
m) Nisa;
n) Ponte de Sor;
o) Portalegre;
p) Sousel.
2 - .....................................................................................................................
3 - .....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa.
Promulgado em 11 de Abril de 2001.
Publique-se.O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 12 de Abril de 2001.
O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.