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Decreto-lei 135/2001, de 24 de Abril

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Sumário

Aprova o alargamento da Região de Turismo de São Mamede.

Texto do documento

Decreto-Lei 135/2001

de 24 de Abril

O município de Elvas pretende integrar a Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio.

Observados os pressupostos legais que a lei estabelece, designadamente os constantes do artigo 7.º do Decreto-Lei 287/91, de 9 de Agosto, importa corresponder à pretensão daquele município e proceder-se desde já à alteração dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º do mesmo diploma legal.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

É aprovado o alargamento da área da Região de Turismo de São Mamede, criada pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio, passando a mesma a integrar o município de Elvas.

Artigo 2.º

O artigo 2.º dos Estatutos da Região de Turismo de São Mamede, aprovados pelo Decreto-Lei 159/93, de 6 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2.º

Composição e área

1 - A Região de Turismo de São Mamede é formada pelos seguintes municípios e abrange a totalidade das suas áreas territoriais:

a) Alter do Chão;

b) Arronches;

c) Avis;

d) Campo Maior;

e) Castelo de Vide;

f) Crato;

g) Elvas;

h) Fronteira;

i) Gavião;

j) Marvão;

l) Monforte;

m) Nisa;

n) Ponte de Sor;

o) Portalegre;

p) Sousel.

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 15 de Março de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Mário Cristina de Sousa.

Promulgado em 11 de Abril de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 12 de Abril de 2001.

O Primeiro-Ministro, em exercício, Jaime José Matos da Gama.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/04/24/plain-137538.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/137538.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 287/91 - Ministério do Comércio e Turismo

    ESTABELECE O NOVO REGIME JURÍDICO DAS REGIÕES DE TURISMO REVOGANDO O DECRETO LEI NUMERO 327/82, DE 16 DE AGOSTO QUE INSTITUCIONALIZOU AS REGIÕES DE TURISMO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-06 - Decreto-Lei 159/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    APROVA OS ESTATUTOS DA REGIÃO DE TURISMO DE SAO MAMEDE, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-10 - Decreto-Lei 67/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental e dos pólos de desenvolvimento turístico, a delimitação e características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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