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Despacho 2399/2009, de 19 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação da requisição do licenciado Nuno José Rodrigues Simões como coordenador da Provedoria de Justiça

Texto do documento

Despacho 2399/2009

Nos termos das disposições conjugadas do artigo 9.º, da Lei 9/91, de 9 de Abril, e do n.º 2, do artigo 2.º, do Decreto-Lei 719/74, de 18 de Dezembro, e obtido o acordo da empresa Participa, S. A., prorrogo por mais um ano, com efeitos a partir de 19 de Junho de 2008, o período de requisição do Licenciado Nuno José Rodrigues Simões para o exercício do cargo de Coordenador do mapa de pessoal da Provedoria de Justiça, para o qual foi nomeado pelo meu despacho 16023/2000 (2.ª série), de 7 de Agosto.

29 de Dezembro de 2008. - O Provedor de Justiça, H. Nascimento Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-12-18 - Decreto-Lei 719/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Autoriza a requisição por parte do Estado de quaisquer gestores ou técnicos de todas as empresas do sector privado, desde que se verifique a urgente necessidade dessa requisição e o acordo dos individuos a requisitar.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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