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Aviso 1633/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Renovação de contrato de trabalho a termo resolutivo certo com a auxiliar de serviços gerais Maria Feliciana Caldinhas da Silva

Texto do documento

Aviso 1633/2009

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi renovado por mais seis meses o contrato de trabalho a termo resolutivo certo, celebrado a 1 de Agosto de 2008, com a seguinte auxiliar de serviços gerais: Maria Feliciana Caldinhas da Silva.

8 de Janeiro de 2009. - O Presidente, Jacinto Amaro de Oliveira Barbosa.

301208644

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1375122.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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