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Aviso 1570/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Aviso de abertura para ingresso no curso de Formação de Oficiais em Regime de Contrato

Texto do documento

Aviso 1570/2009

1 - Ao abrigo da competência que lhe é conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 51/94 de 3 de Setembro, por despacho do Major-General Comandante de Pessoal da Força Aérea, em exercício de funções e nos termos da Lei do Serviço Militar e respectivo Regulamento, aprovados, respectivamente pela Lei 174/99 de 21 de Setembro, e pelo Decreto Lei 289/2000 de 14 de Novembro, do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, e do Despacho 44/03/A do CEMFA de 12 de Novembro, torna-se público que se encontra permanentemente aberto concurso para admissão de candidatos, de ambos os sexos, com destino ao curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para preenchimento das vagas nas especialidades constantes no quadro apresentado no Anexo A ao presente aviso.

2 - Condições de Admissão. As condições gerais de admissão aos vários concursos são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não completar 28 anos de idade até à data de início da preparação militar;

c) Possuir licenciatura ou bacharelato adequados, referidos no Anexo B ao presente aviso;

d) Ter altura compreendida entre os limites fixados na lei;

e) Não estar inibido ou interdito do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efectiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Ter aptidão comprovada nas provas de selecção que a Força Aérea irá efectuar;

i) Para candidatos militares na situação de reserva de disponibilidade, não ter cumprido mais do que o tempo correspondente ao Serviço Efectivo Normal;

j) Para candidatos à especialidade de Piloto, não ter sido anteriormente eliminado nem ter desistido em qualquer curso de pilotagem da Força Aérea ou Estágio de Selecção de Voo.

3 - Documentos do Concurso. O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

a) Ficha de candidatura preenchida pelo candidato em impresso a fornecer pelo Centro de Recrutamento da Força Aérea, disponível através do "download" na página de recrutamento na Internet, ou ainda preenchido directamente através de candidatura electrónica no referido site;

b) Certificado do registo criminal;

c) Certidão do registo de nascimento;

d) Certificado de habilitações literárias, com descriminação das disciplinas e médias finais;

e) Documento comprovativo de estar em situação militar regular, passado pelo Centro de Recrutamento do Exército a que pertence ou Cédula Militar;

f) Para candidatos militares, na situação de reserva de disponibilidade, nota de assentos.

No acto da candidatura, o candidato tem que entregar apenas o documento referido na alínea a) deste número, sendo notificado da entrega dos restantes documentos aquando da convocação para provas de selecção.

4 - Admissão a Concurso. A Força Aérea garantirá a convocação para provas de selecção para cada curso, aos candidatos que reúnam as condições de admissão e apresentem o processo de candidatura até 90 dias antes do início do curso a que se candidatam.

No caso dos candidatos não serem convocados por efeito do disposto no parágrafo anterior, as respectivas candidaturas serão automaticamente consideradas para a incorporação seguinte.

5 - Provas de Selecção. Os candidatos são notificados para realização das provas de selecção, em princípio, com uma antecedência mínima de 15 dias úteis sendo informados do local, data e hora da realização das mesmas.

Todas as provas são realizadas numa Unidade da Força Aérea, tendo uma duração mínima de 5 (cinco) dias úteis.

Durante a prestação das referidas provas, a Força Aérea toma a seu cargo o transporte dos candidatos, da sua residência para Lisboa e regresso, por via-férrea para o território continental e por via aérea para as Regiões Autónomas. O alojamento e a alimentação são também assegurados pela Força Aérea.

A convocação dos candidatos recairá, prioritariamente, sobre os candidatos que reúnam as condições e tenham processo de candidatura há mais tempo. As provas são eliminatórias e o candidato é dado como "Apto","Inapto" ou "A Aguardar Classificação".

O candidato é considerado na situação de "A Aguardar Classificação", quando não preencher de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

As provas de selecção são distribuídas da seguinte forma:

5.1 - Provas de Avaliação Psicológica.

5.1.1 - Avaliação Psicológica Geral. Com a duração de dois dias, tem como objectivo fundamental avaliar a capacidade de integração e adaptação à vida militar, bem como apurar os potenciais para o curso a que o candidato se destina. No final destas provas é atribuída uma nota numa escala decrescente de 7 a 1 (1 é o melhor resultado). Serão excluídos os candidatos com notas de 6 e 7.

No caso dos candidatos à especialidade de piloto (PIL), a nota classificativa atribuída aos aptos, tem carácter provisório e destina-se exclusivamente à seriação para o Estágio de Selecção de Voo.

Nas provas de avaliação psicológica, definidas em função das exigências para os diferentes cursos, categorias e especialidades, estão em apreciação os seguintes parâmetros:

a) Dimensão Perceptivo-Cognitiva;

b) Dimensão Psicomotora;

c) Dimensão Personalidade e Motivação;

d) Requisitos Funcionais.

5.1.2 - Estágio de Selecção de Voo. Os candidatos destinados à especialidade PIL, para além da avaliação psicológica geral, realizam também um Estágio de Selecção de Voo, com a finalidade de avaliar a adaptação à função específica de piloto militar.

Para este estágio e após uma seriação provisória de acordo com a fórmula de seriação indicada no ponto 6, são seleccionados os melhores candidatos aptos na avaliação psicológica geral (onde lhes foi atribuída uma classificação provisória), nos exames médicos e nos exames físicos. Após a realização deste estágio será atribuída a nota final das provas de avaliação psicológica, de acordo com uma escala decrescente de 7 a 1, em que as notas 6 e 7 correspondem à inaptidão. Esta nota final, resulta da ponderação entre a nota provisória obtida na avaliação geral e a nota do estágio atribuída de acordo com a mesma escala.

5.2 - Teste de Inglês. Elaborado pelo órgão científico competente, é realizado no decorrer do primeiro dia de provas, sendo destinado a avaliar os conhecimentos da língua inglesa para o desempenho das funções inerentes a cada um dos cursos/especialidades.

Sempre que o resultado do Teste de Conhecimentos de Inglês seja inferior ao exigido no requisito funcional correspondente, poderá o candidato vir a ser admitido nas vagas, eventualmente sobrantes.

O teste de inglês tem uma validade de 9 meses, podendo o candidato, com classificação abaixo do valor mínimo definido no requisito funcional, e apto nas restantes provas de selecção, requerer a repetição do respectivo teste, durante o período dessa validade, desde que tenha decorrido um prazo mínimo de 3 meses após a realização do teste inicial.

5.3 - Inspecções Médicas. São efectuadas a seguir às Provas de Avaliação Psicológica e destinam-se a averiguar a existência de qualquer doença ou deficiência física susceptível de impedir o desempenho de funções, constando de observação clínica e análises médicas. As inspecções médicas realizam-se de acordo com os critérios estabelecidos nas "Tabelas Gerais de Inaptidão e de Incapacidade para prestação de serviço por Militares e Militarizados", aprovadas pela Portaria 709/73 de 17 de Outubro e Portaria 790/99 de 7 de Setembro, com as alterações que lhe foram dadas pela Portaria 1157/2000 de 7 de Dezembro e pela Portaria 1196/2001 de 16 de Outubro. Têm a duração de 5 a 10 dias para Pilotos, Navegadores, Controlo de Tráfego Aéreo e Conduta e Intercepção e de 1 dia para as restantes especialidades.

5.4 - Provas de Aptidão Física. Tendo a duração de 1 dia, são realizadas após a aptidão nas Inspecções Médicas, com o objectivo de avaliar a destreza física dos candidatos às diferentes especialidades. Para esta prova os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo. As tabelas de classificação de destreza física constam no Anexo C.

5.5 - Provas de Avaliação Científica. Para além das provas previstas para a generalidade dos candidatos, os oponentes à especialidade de Recursos Humanos e Logística poderão realizar uma prova de avaliação científica, cujas matérias serão objecto de publicitação própria, em data oportuna.

Estas provas são prestadas perante um júri da respectiva área funcional, que as elabora e classifica, sendo constituídas por prova escrita e prova oral.

As provas de avaliação científica são classificadas numa escala de 0 a 20 valores, determinando a classificação inferior a 10 valores a eliminação dos candidatos.

5.6 - Validade das Provas de Selecção. As provas de selecção têm a seguinte validade:

5.6.1 - Avaliação Psicológica Geral e Teste de Inglês

a) Aptidão - 9 meses

b) Inaptidão - 9 meses

c) Inaptidão (Teste Inglês) - 3 meses

5.6.2 - Avaliação Médica e Física

a) Aptidão - 12 meses

b) Inaptidão - 6 meses

c) A Aguardar Classificação - 3 meses

6 - Admissão ao Curso. Os candidatos considerados aptos nas provas de avaliação psicológica, médicas e físicas serão ordenados, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

(Rx+Ty+K)/(x+y)

Considera-se:

R - classificação das habilitações académicas;

x - factor de ponderação da classificação das habilitações académicas;

T - classificação dos testes psicotécnicos;

y - factor de ponderação da classificação dos testes psicotécnicos;

K - bonificação do grau académico.

Os factores de ponderação e a bonificação do grau académico da fórmula acima referida são:

Factores de ponderação:

Pessoal navegante: x=2 e y=5

Pessoal não navegante: x=2 e y=3

Bonificação do grau académico: Mestrado K=7, Licenciatura K=5 e Bacharelato K=3

Em caso de igualdade de classificação preferem os candidatos com menor idade.

Para efeitos de seriação dos candidatos Aptos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para escalas crescentes de 9 a 20, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

A seriação final dos candidatos realiza-se em duas fases: a 1.ª fase decorrerá para todos os candidatos considerados Aptos até 30 dias antes da data de incorporação; a 2.ª fase decorrerá, para ocupação das vagas sobrantes, no período subsequente e englobará os candidatos que entretanto venham a ser considerados aptos a tempo de serem ainda alistados e incorporados. De acordo com as necessidades e decisão superior, poderá ainda haver lugar a uma 3.ª fase de seriação para preenchimento das restantes vagas sobrantes, a realizar no universo dos candidatos que não obtiveram o requisito funcional exigido no teste de inglês.

7 - Formação Militar e Técnica. O pessoal admitido é aumentado à Força Aérea, ficando sujeito a um período experimental durante o qual lhes é fornecida formação especializada em duas áreas específicas, uma militar e outra técnica.

Para tal, são ministradas a todos os militares que se destinam ao RC, uma instrução básica e uma instrução complementar.

A instrução básica, vulgarmente conhecida por "Recruta", consiste na formação militar geral dos incorporados, adequada às características próprias da Força Aérea e termina no acto do juramento de bandeira, prestado perante a Bandeira Nacional.

A instrução complementar destina-se ao desenvolvimento da formação militar e técnica, adequada às funções específicas da categoria e especialidade a que se destina o incorporado.

8 - Contrato. Os candidatos destinados ao RC ficam sujeitos, findo o período experimental, à prestação de um período mínimo inicial de contrato que é o seguinte:

a) Oficiais pilotos e Oficiais navegadores - Seis anos;

b) Oficiais técnicos de operações de circulação aérea e radar de tráfego, Oficiais técnicos de operações de detecção e conduta de intercepção e Oficiais técnicos de operações - Quatro anos;

c) Restantes especialidades de Oficiais - Três anos.

Cumprido o contrato inicial e sempre que possível, o contrato poderá ser anualmente renovado até ao limite de seis anos.

9 - Alterações Eventuais. Informa-se que o planeamento previsto poderá sofrer alterações bem como algumas condições de admissão que decorram da legislação complementar que possa ser publicada nos termos contemplados no Regulamento da Lei do Serviço Militar.

10 - Pedidos de Informação. Para informações sobre o processamento dos concursos, solicitação de fichas de candidatura, boletins informativos e entrega do processo de candidatura, contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros - 1649-970 Lisboa

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, 219, 1.º Dt.º - 4200-313 Porto

Tel.: 800 206 449 (chamada gratuita)

Tel.: 225 506 120

Fax: 217 519 607/ 225 097 984

E-Mail: recrutamento.fap@emfa.pt

"Home Page": www.ForçaAérea.pt

11 - Entrega de Candidatura Electrónica. Os candidatos têm ainda ao seu dispor, a possibilidade de entregar por via electrónica, de forma segura e confidencial, o seu processo de candidatura no site oficial do recrutamento da Força Aérea, na área denominada "Candidatura Online".

22 de Dezembro de 2008. - O Chefe, António Carlos dos Santos Delfim, COR/TINF.

ANEXO A

Planeamento das Vagas com Destino aos Cursos em Regime de Contrato em 2009

(ver documento original)

ANEXO B

Curso de Formação de Oficiais e Regime de Contrato

(ver documento original)

ANEXO C

Normas de Avaliação da Destreza Física

1 - De acordo com a alínea b) do número 2 do artigo 24.º do Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro conjugado pelo Despacho do CEMFA n.º 18/2008 de 28 de Abril, as provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2.400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6,15 m de comprimento e 0,3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0,90 m; 1,50 m largura; 0,20 m espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0,70 m; 1,50 m largura; 0,20 m espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino).

6 - A prova de "Extensões de braços" no solo é realizada sem limite de tempo e sem paragem. Para os candidatos do sexo masculino, a posição de realização da prova é a de prancha, com apoio sobre as mãos e a ponta dos pés e, para o sexo feminino a posição é a de prancha modificada, com apoio sobre as mãos e os joelhos.

7 - A prova de "Abdominais" consiste em fazer o número máximo de abdominais no tempo máximo de 1 minuto. O exercício é realizado na posição de deitado, com os membros superiores cruzados junto ao peito e as mãos nos ombros, membros inferiores flectidos a 90.º, pés em contacto com o solo e presos.

8 - A prova de "Corrida de 80 m" consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

9 - A prova de "Corrida de 2.400 metros" consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

10 - Em resultado das provas de classificação e selecção é atribuído ao candidato uma das seguintes classificações:

a)"Apto", quando satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

b)"Inapto", quando não satisfaça o perfil psicofísico necessário para a prestação de serviço militar efectivo;

c)"A aguardar classificação", quando não preencha de imediato o perfil psicofísico exigido, mas revele possibilidade de evolução susceptível de o poder atingir nos três meses seguintes à prestação de provas.

11 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

12 - Normas de organização:

a) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e "t-shirt" com manga);

b) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

c) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

d) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-17 - Portaria 709/73 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Aprova e publica em anexo as tabelas de inaptidão para uso da junta de recrutamento de pessoal navegante e não navegante.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-03 - Decreto Regulamentar 51/94 - Ministério da Defesa Nacional

    APROVA A ORGÂNICA E COMPETENCIAS DO COMANDO DE PESSOAL DA FORÇA AEREA (CPESFA), ÓRGÃO CENTRAL DE ADMINISTRAÇÃO E DIRECÇÃO QUE, NA DEPENDENCIA DO CHEFE DO ESTADO-MAIOR DA FORÇA AEREA, E RESPONSÁVEL PELA ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS HUMANOS DO RAMO, SENDO COMANDADO POR UM GENERAL DESIGNADO POR COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AEREA (GEN CPESFA). DEFINE COMO ÓRGÃOS QUE INTEGRAM O CPESFA OS SEGUINTES: COMANDANTE E RESPECTIVO GABINETE, DIRECÇÃO DE PESSOAL, DIRECÇÃO DE INSTRUÇÃO, DIRECÇÃO DE SAÚDE, SERVIÇO DE JUSTIÇA (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-07 - Portaria 790/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova as tabelas gerais de inaptidão e incapacidade para a prestação de serviço por militares e militarizados nas Forças Armadas e para a prestação de serviço na Polícia Marítima.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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