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Despacho 2236/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Miguel João Alves Rita para o cargo de director de serviços de Administração e Protecção Consulares da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas

Texto do documento

Despacho 2236/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 4 e 7 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, nos artigos 10.º e 11.º do Decreto Regulamentar 47/2007, de 27 de Abril, e na alínea a) do artigo 1.º da Portaria 507/2007, de 30 de Abril, determino que o conselheiro de embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático, Miguel João Alves Rita que seja nomeado director de serviços de Administração e Protecção Consulares da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, na vaga do conselheiro de embaixada Luís Manuel Magalhães de Albuquerque Veloso, com produção de efeitos a 4 de Novembro.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae, em anexo.

19 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

Rita (Miguel João Alves) - Nasceu em 23 de Janeiro de 1960, em Lisboa; licenciado em Direito (Ciências Jurídico-Políticas), pela Universidade Clássica de Lisboa; antigo advogado; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 31 de Dezembro de 1987; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 18 de Outubro de 1989; secretário de embaixada, em 7 de Julho de 1992; na Embaixada em Dublin, em 14 de Dezembro de 1995; primeiro-secretário de embaixada, em 2 de Março de 1998; Cônsul-Geral em Maputo, em 2 de Outubro de 2000; na Secretaria de Estado, em 20 de Setembro de 2004; Chefe de Divisão na Direcção de Serviços de Administração Consular, em 22 de Março de 2005; conselheiro de embaixada, em 21 de Junho de 2006. Oficial da Ordem do Cruzeiro do Sul do Brasil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374821.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto Regulamentar 47/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, bem como o quadro de pessoal dirigente.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 507/2007 - Ministérios dos Negócios Estrangeiros e das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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