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Despacho 2231/2009, de 16 de Janeiro

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Sumário

Nomeação de Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte para o cargo de chefe de divisão de Relações Bilaterais para os Países da América do Norte, integrada na Direcção de Serviços das Américas da Direcção-Geral e Política Externa

Texto do documento

Despacho 2231/2009

1 - Nos termos do disposto na alínea e) do n.º 5 do artigo 1.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nos n.os 5 e 7 do artigo 23.º, na alínea b) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro, na Portaria 501/2007, de 30 de Abril, e na alínea l) do artigo 1.º do despacho 21 551/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de Setembro de 2007, nomeio o primeiro-secretário de embaixada do quadro i do Ministério dos Negócios Estrangeiros - pessoal diplomático Francisco Durão Ferreira Alegre Duarte chefe de divisão de Relações Bilaterais com os Países da América do Norte integrada na Direcção de Serviços das Américas da Direcção-Geral de Política Externa na vaga resultante da cessação de funções do conselheiro de embaixada Manuel António Garcia Borges Grainha do Vale, com produção de efeitos a 4 de Novembro de 2008.

2 - O funcionário é nomeado para o exercício do referido cargo por possuir reconhecida aptidão e experiência profissional adequada, conforme curriculum vitae, em anexo.

19 de Dezembro de 2008. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Luís Filipe Marques Amado.

ANEXO

DUARTE, Francisco Durão Ferreira Alegre, nasceu em 9 de Agosto de 1973, em Argel, Argélia; licenciado em Direito pela Universidade de Coimbra; pós-graduado em Relações Internacionais pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade Técnica de Lisboa; aprovado no concurso de admissão aos lugares de adido de embaixada, aberto em 5 de Junho de 1997; adido de embaixada, na Secretaria de Estado, em 19 de Fevereiro de 1998; terceiro-secretário de embaixada, em 12 de Maio de 1999; membro da Missão de observação do governo português ao processo de consulta popular em Timor Leste, de 4 de Junho a 14 de Setembro de 1999; assessor no Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Europeus, em 28 de Outubro de 1999; adjunto diplomático do Primeiro-Ministro, em 5 de Fevereiro de 2001; na Secretaria de Estado, em 6 de Abril de 2002; segundo-secretário de embaixada em 20 de Fevereiro de 2003; na Representação Permanente na ONU, em 3 de Março de 2003; primeiro-secretário da Embaixada, em 20 de Fevereiro de 2006; adjunto no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Europeus, em 23 de Agosto de 2006.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 501/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Fixa a dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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