de 30 de Abril
Na sequência da publicação do Decreto Regulamentar 45/2007, de 27 de Abril, torna-se necessário proceder à fixação do limite máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares da Direcção-Geral de Política Externa (DGPE) do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE).Assim:
Ao abrigo do n.º 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:
Artigo 1.º
Unidades orgânicas flexíveis
A dotação máxima das unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral de Política Externa é fixada em 18.
Artigo 2.º
Chefes de equipas multidisciplinares
A dotação máxima de chefes de equipas multidisciplinares é fixada em um.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, em 27 de Abril de 2007.