Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 1550/2009, de 15 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Reclassificação profissional da funcionária Maria Luísa Negreiros Guerreiro Falcato

Texto do documento

Aviso 1550/2009

Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 12 de Dezembro de 2008,desta Junta de Freguesia no uso da competência a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, se procedeu à reclassificação profissional, com fundamento na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro e com dispensa do período probatório em regime de comissão de serviço extraordinária, da funcionária Maria Luísa Negreiros Guerreiro Falcato, com a categoria actual de telefonista da carreira de telefonista, posicionada no escalão 2 índice 142, para a categoria de auxiliar técnico de turismo, da carreira de auxiliar técnico de turismo, escalão 1 índice 199,do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia. O prazo de aceitação deste acto é de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.(isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97 de 26/08).

12 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Joaquim Eduardo Romão.

301183915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda