Aviso 1550/2009, de 15 de Janeiro
Reclassificação profissional da funcionária Maria Luísa Negreiros Guerreiro Falcato
Aviso 1550/2009
Para os efeitos previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação de 12 de Dezembro de 2008,desta Junta de Freguesia no uso da competência a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro, conjugada com o artigo 3.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro, se procedeu à reclassificação profissional, com fundamento na alínea e) do artigo 2.º do Decreto-Lei 218/2000 de 9 de Setembro e com dispensa do período probatório em regime de comissão de serviço extraordinária, da funcionária Maria Luísa Negreiros Guerreiro Falcato, com a categoria actual de telefonista da carreira de telefonista, posicionada no escalão 2 índice 142, para a categoria de auxiliar técnico de turismo, da carreira de auxiliar técnico de turismo, escalão 1 índice 199,do Mapa de Pessoal desta Junta de Freguesia. O prazo de aceitação deste acto é de 20 dias a contar da data de publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.(isento de visto do Tribunal de Contas nos termos do n.º 1 do artigo 46.º conjugado com o artigo 114.º da Lei 98/97 de 26/08).
12 de Dezembro de 2008. - O Presidente, Joaquim Eduardo Romão.
301183915
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1374783.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2000-09-09 -
Decreto-Lei
218/2000 -
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
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2008-02-27 -
Lei
12-A/2008 -
Assembleia da República
Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
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