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Edital 60/2009, de 15 de Janeiro

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Sumário

Classificação como imóvel de interesse municipal - Edifício Quinhentista/Casa dos Telhados de Tesoura - Gaveto das Ruas de Veríssimo de Almeida, 3, e Manuel Belmarço, 2

Texto do documento

Edital 60/2009

José Apolinário Nunes Portada, Presidente da Câmara Municipal de Faro, nos termos dos artigos 1.º e 3.º (n.ºs 1 e 2) do Decreto-Lei 181/70 de 28 de Abril, -torna público, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 159/99 de 14 de Setembro e de harmonia com o estatuído no n.º 3 do artigo 26.º e nos n.os 1 e 2 do artigo 94.º da Lei 107/2001 de 8 de Fevereiro, que por deliberação tomada pelo Executivo Camarário em sua reunião ordinária publica realizada no dia 28 de Agosto do ano de dois mil e oito, foi determinada a classificação como Imóvel de Interesse Municipal do Edifício Quinhentista/Casa dos Telhados de Tesoura - sito no gaveto das Ruas Veríssimo de Almeida, 3, Manuel Belmarço, 2, e Alexandre Herculano, 2, freguesia da Sé, Município de Faro. Mais faço saber que o imóvel em causa fica abrangido pelas disposições legais em vigor, designadamente as constantes nos artigos. 36.º e 37.º da Lei 107/2001 de 8 de Setembro e o disposto no Decreto-Lei 205/88 de 16 de Junho.

Para constar e devidos efeitos lavrou-se o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

22 de Dezembro de 2008. - O Presidente da Câmara, José Apolinário Nunes Portada.

301164823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1374738.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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